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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, na "Seção VIII - Do Processo Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20, renumerando-se os subsequentes: "Art. 20 Lei complementar disporá sobre o processo legislativo para disciplinar, em seus aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das leis e demais atos normativos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Excluir do capítulo Meio Ambiente o art. 7o., substituindo-o pelo seguinte: "Art. 7o. Qualquer empreendimento que possa causar risco à população e ao meio ambiente deverá merecer prévia audiência da população local, na forma que a lei regulará. Parágrafo único. As instalações nucleares, químicas e outras que suscitem risco tecnológico de maior extensão, serão previamente sbumetidas à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Contemplada em redação substitutiva efetuada pelo relator. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Energia Nuclear: O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a ter o seguinte texto: "Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política econômica social ou ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional, através de maioria simples para aprovação e de dois terços para emendar ou rejeitar o anteprojeto originário daquele poder: § 1o. Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. § 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demanda urgência decisória." 
 Parecer:  Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional- Entretanto a forma de votação não deve constar do texto constitucional. (§1o. e 2o.).