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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
CE[X]
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 208 - O Tribunal Federal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco entre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205, I, "e""; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e paa que o connhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercr a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplicie pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeaus corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamnto do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 191 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 191 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 205 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeaus data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeaus corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeaus data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando- se os demais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 144, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça por "Ministros do Tribunal Superior Federal"". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 235 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 235. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 366 do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 224 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 224. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 68 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: Parágrafo 4o. - A fim de corrigir desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o princípio de solidariedade, será constituído um fundo de compensação destinado à Região cuja renda er capita seja inferior à média nacional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 365 e Parágrafo Único. Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu Parágrafo Único do Anteprojeto. Art. 365 - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucractivos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores; e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia de previdência complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 382 Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da Constituição o seguinte Parágrafo único: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso "II", do Artigo 270 Passa a ser assim redigida: Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, bem assim as de seguridade social e de Previdência e Assistência Médica Complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 342 O Art. 342 passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de Previdência e Assistência Médica Complementar, instituídas na forma da Lei. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o § 2o. do artigo 457, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02828 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 422. Dê-se ao art. 422 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 422 - O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02829 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva e supressiva Dê-se ao art. 351 do anteprojeto, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 352 a 357: "Art. 351 - Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitéria e educação física. Parágrafo único - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02830 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 415. Dê-se ao artigo 415 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: Art. 415 - A lei federal, em matéria de meio ambiente, tem prioridade sobre a legislação dos Estados e Municípios." 
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