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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "B' Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição', contida no Art. 48, que ficará com a seguinte redação: "Na data de promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demais títulos de direitos minerários, caso os trabalhadores de lavra não hajam comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos'. 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48 das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi- da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo- tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda destinada a sanar omissão (Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88) Texto da Emenda Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe solução institucional para a escolha de governador do Distrito Federal até que seja implementado o disposto no § 1. do art. 33. A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto, estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces- so democrático. Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome completo da casa do legislativo: Senado Federal. Pela aprovação.