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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (75)
Uf
MG (75)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (75)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica ao aposentado, quando no exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou emprego em comissão." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificação e vantagens pessoais do servidor falecido, atendido o disposto no artigo anterior". 
 Parecer:  Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de universal aplicação. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte redação: "§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os cargos em comissão". 
 Parecer:  A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati- cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem- porária e não pode servir como referência para aposentadoria no serviço público. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se, onde convier, na Seção II do Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social) "Art. - Não está sujeita à tributação, ou a qualquer forma de contribuição, a atividade empresarial, ou a atividade decorrente de relação de emprego, exercida por servidor em inatividade". 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 90: "Parágrafo único: - É vedada a incidência de tributos nos proventos e nas pensões". 
 Parecer:  Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte redação: "§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a acumulação é permitida, quando houver compatibilidade de horário e, de acordo com a lei, correlatação de matéria". 
 Parecer:  A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu- mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos hoje existentes no serviço público. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte redação: "IX - a lei federal fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público". 
 Parecer:  Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por- tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga tal atividade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden- do nele figurar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - a lei protegerá o salário, inclusive para evitar sua retenção definitiva ou temporária". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art. 13. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves- te de grande alcance social. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte redação: ART. 13 - "São direitos sociais dos empregador urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se, onde convier no Título X, nas Disposições Transitórias: ART. - Os servidores públicos civis da União, portadores de diploma de curso universitário e inscritos no respectivo órgão de fiscalização profissional, serão enquadrados em classes funcionais de nível superior, nos termos da lei. Parágrafo único - O enquadramento se fará preferencialmente nos órgãos em que estejam lotados, se disponíveis vagas no correspondente quadro funcional. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11689 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X Acrescetar onde convier: Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder Executivo adotará providências eficazes para sua mais ampla divulgação, utilizando-se de seus próprios veículos publicitários e respectivas instalações gráficas, de modo que ela possa estar ao alcance de qualquer consulta. Parágrafo único - Na edição do último dia útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os dos Municípios que os possuam, estamparão o texto constitucional devidamente atualizado o qual deverá figurar, também, em caráter permanente, em todas as listas de assinantes de telefones. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11690 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17 A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a ter a seguinte redação: IV - "o - nas entidades de administração pública de orientação e formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigida aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, empregados e empregadores, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11691 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias - Título X Acrescentar onde couber: Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República designará, em cada Ministério, um grupo de trabalho incumbido de consolidar a legislação, segundo a específica aplicação, execução ou fiscalização de seu cumprimento por parte de cada um deles, observando-se: I - em relação às leis que imponham a sua aplicação, execução ou fiscalização por parte de mais de um Ministério, os respectivos grupos de trabalha deverão articular-se de modo que o projeto de consolidação seja aprovado por todos eles; II - na consolidação determinada por este artigo ter-se-á em vista a redução do número de leis e decretos ao mínimo possível, atendida conexão dos assuntos; III - os projetos do Código Civil e dos demais códigos, em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério da Justiça para sua reformulação, atendido o disposto nesta Constituição e neste artigo. IV - a consolidação determinada por este artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída, os repecítos projetos de lei serão remetidos à deliberação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11693 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e dos poderes sociais de relevância pública..." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11694 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49 para a seguinte: "§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, observados os requisitos de lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se- jam realmente parte do processo decisório. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11695 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 373. 
 Parecer:  O parágrafo primeiro do artigo 373 prevê competência ao cida- dão para acionar o Estado em caso de não existir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito que é o de 1o. grau, não o en- sino em todos os níveis como apresentou o nobre Constituinte. Ainda, o Parágrafo 2o. do mesmo artigo diz que o Chefe do E- xecutivo competente diligenciará para que todas as crianças em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental, obri- gatório e gratuito, o que difere muito de dizer "obrigar a todas as crianças a frequência ao ensino fundamental". Assim sendo somos de parecer pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se a redação do "caput" do art. 372 para o seguinte: "Art. 372 - O sistema nacional de educação, definido em lei atenderá": 
 Parecer:  O Relator optou por manter o texto original. 
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