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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
RS (28)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29722 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... - e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29724 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item III do artigo 195. "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada." 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de melhoria. Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica- ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza- ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi- tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me- lhoria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29726 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrao único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29729 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "Art. 209 - ... ... "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29730 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas." 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29732 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29735 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29896 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 29 do projeto da Constituição (substitutivo do Relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29897 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 177 -... Parágrafo Único - Lei Complementará organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o. do Art. 175". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29898 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - ... § 4o. - O imposto que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - ....... § 8o. -........ I - incidirá: a) Sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre a operação de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria e a prestação de serviço realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29899 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - " O Setor privado de prestação de serviço de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29900 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o. " § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica". 
 Parecer:  Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei- xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e, em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas, sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29901 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Modifique-se o artigo 201 do Projeto de Constituição, que passará a seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos itens I e III do artigo 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29903 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29904 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o seguinte dispositivo (letra"e"): "e - as operações de cooperativa com seus associados". 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29905 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e 57. § 56 - As sociedades poderão constituir-se e funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão de seu objeto social, dependam de autorização do governo. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29908 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item II do artigo 210 e suprima-se o parágrafo 3o. do mesmo artigo, renumerando-se os demais. "II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29909 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo 210. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade, conforme definido em lei." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29911 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias, Título X. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re - ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29914 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda -----Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 209. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, por iniciativa de um terço de seus membros e aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  A emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos Senadores para a iniciativa que vise a fixar alíquotas do ICMs, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5o. do Art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados, evitando-se iniciativa isolada. Data venia, mesmo que haja iniciativa isolada, o quorum de dois terços para aprovação afasta aos interesses restritos a um ou poucos Estados. 
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