ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do art.
5o. do Substitutivo.
Modifique-se a alínea "d" do inciso II do
mesmo artigo que passará a ser alínea "c", e assim
sucessivamente.
c) para concorrerem à reeleição, permitida
uma única recondução, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos e Vice-Prefeitos
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 63 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de
Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de
atividade profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias.
Parágrafo único - a nomeação será feita
alternadamente pelo Executivo, após escolha do
Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | Parecer: | Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a
integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 67 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios instalarão Juízes
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis
em Direito e constituídos de:
I - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que se não comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Das decisões a que se
refere o item II caberá recurso a juízes de
instância superior previsto na lei. | | | Parecer: | O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela
rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 125 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação
"Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a
função notarial juntamente com o tabelionato
respeitada a sua organização própria.
§ 1o. - O acesso ao cargo de notarial público
se dará através de concurso público e de prova e
título por bacharel em direito.
§ 2o. - Os serviços notariais serão exercidos
em carater privado por delegação do Poder Público,
fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado
por meio de emolumentos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões
nomeados em caráter vitalício ou efetivo a
permanencia nos seus respectivos ofícios. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - os proventos dos
aposentados e pensões dos dependentes, serão
compatibilizados, dentro de cinco anos, nos mesmos
níveis da última referência da categoria funcional
a que pertenceu à época da aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação utilizada na emenda jamais proporcionaria a conse-
cução dos objetivos perseguidos pelo autor. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos II e III do artigo 13 passarão a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - coumpulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) anos para mulher;
III - voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher.
§ 1o. e § 2o. mantida a redação do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25 mais um parágrafo
onde couber:
" é - enquanto perdurar o déficit de moradia,
o patrimônio constituído pelo fundo de garantia do
trabalhador, com exceção dos critérios previstos
para saque, será destinado, tão-somente, para
construção de casas populares." | | | Parecer: | A nosso ver, a destinação dos recursos do fundo de garantia
de patrimônio individual do trabalhador deverá ser objeto de
legislação que o regulará. Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso,
onde couber:
Inciso ... - é assegurado ao servidor público
cômputo integral de qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, prestados nos
setores públicos e privado, para todos os
efeitos." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria
pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos
funcionários civis da união.
Opinamos pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. - Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. 2o. - ................................
Inciso - permanência na escola de ensino
fundamental em dois turnos para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares e afloramento das aptidões vocacionais,
com direito ao lazer e descanso correspondente à
idade do aluno." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02947 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o Preâmbulo do Anteprojeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir o Preâmbulo do Relator pelos Arti-
gos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão I, da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
A nosso ver tal substituição não é aconselhável.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições.
Na Seção IV - Dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal, o artigo 277 sofrerá as
seguintes alterações.
"Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- I - transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- II - operaçõe relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios, o
artigo 278 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 278 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - o imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - o imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o importo mencionado no item V
não exclui a dos Estados para instituir e cobrar
na mesma operação imposto de que trata o item II
do artigo 277.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 281 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 - Pertencem aos Municípios:
I -
II - cinquenta por cento sobre s propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam deixados na competência
dos Municípios, como proposto pela Comissão II, o Imposto Ter
ritorial Rural e o Imposto Sobre Serviços.
Discorda de sua inclusão na competência estadual como fei-
to pelo Anteprojeto, porque entende que o acréscimo da compe-
tência tributária dos Municípios concorreria para livrá-los
da falência.
Ora, atualmente os Municípios ficam com toda a receita do
Imposto Territorial Rural, assim como do Imposto Sobre Servi-
ços, e nem por isto chegaram a evitar a bancarrota.
Por outro lado, são consideráveis os recursos municipais
provenientes de transferências e partilhas de impostos na
forma do que está previsto no Anteprojeto da Comissão "V",
acolhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Territorial e do Imposto So-
bre Serviços está plenamente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
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