ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 272, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 272 - A todo deficiente físico ou
mental, absolutamente incapaz de prover a própria
subsistência ou de tê-la provida pela família, bem
como a todo cidadão ou cidadã, a partir de
sessenta e cinco anos de idade, independentemente
de comprovação de recolhimento de contribuição
para a seguridade social e desde que não tenha
outra fonte de renda, será destinada uma pensão
mensal e vitalícia equivalente a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
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