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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21795 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
21795 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC)
Data
01-09-1987
Texto
Dê-se, ao Artigo 272, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 272 - A todo deficiente físico ou mental, absolutamente incapaz de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família, bem como a todo cidadão ou cidadã, a partir de sessenta e cinco anos de idade, independentemente de comprovação de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não tenha outra fonte de renda, será destinada uma pensão mensal e vitalícia equivalente a um salário mínimo.
Remissão
A0A090203272 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:272
Parecer
Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação.