separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SP in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  25 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
Uf
SP[X]
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Aos servidores públicos da Administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a ser editada com base num plano de classificação de cargos e vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28 do substitutivo ora em exame. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01163 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, onde couberem, os seguintes dispisotivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural." "Art. O segurado da Previdência Social Rural poderá computat, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição urbano." 
 Parecer:  Rejeitada. Com a uniformização e equivalência dos planos rural e urbano prevista na proposta do relator, a legislação ordinária deve rá tratar da intercomunicação dos efeitos dos dois regimes atualmente existentes. Não consideramos, entretanto, que se trate de matéria de índole constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Lei complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O objetivo da Emenda já está amplamente contemplado no artigo 18 do substitutivo que repete o 19 do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01165 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regulamento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. O art. 4o. e o seu § 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o. As ações de saúde são funções de natureza pública, competindo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. Sem prejuizo da competência estatal, a assistência à saúde à população, poderá ser prestada pelo setor privado, tendo preferência e tratamento especial as sociedades sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. A definição de Sistema Único de Saúde exige a con- ceituação de ações de saúde como funções de natureza pública para sua operacionalização. A atuação do setor privado não é restringida mas subordinada aos preceitos éticos e técnicos determinados pela Lei e norteada conforme os princípios da política nacional de saúde. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte dispositivo: "Constituir-se-á, para custeio das ações de saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde, de gestão descentralizada, mediante a dotação mínina de 12% (doze por cento) dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão de outras fontes adicionais que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Aprovada. Suprime-se o texto mencionado se entender que o as- Aprovada parcialmente. A emenda prevista foi parcialmente sunto constitui matéria de caráter geral aplicável a qualquer tipo de atividade econômica. O nível de detalhamento proposto, por ser considerado variá- vel, não foi acatado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. ... São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. ... Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos da Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo." 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a ser editada com base num plano de classificação de cargos e vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28 do substitutivo ora em exame. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01169 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 41, eliminando-se seu parágrafo único. "A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, a serem exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto, que pretende reforços a autonomia regional e local. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do parágrafo único do art. 35. "Parágrafo único - O Ministério Público e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei, são partes legítimas para requerer a tutela jurísdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada parte da formulação proposta, mantendo-se explícitas expressões que concorrem para a efeti- vação do direito pretendido. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se, ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importancia adicional a todos, correspondentes aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para os efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste art: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa - ções de ex-combatentes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art....São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16. Art. 16. Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificação e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs- titutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o.. 
 Parecer:  Rejeitado. Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 96. a seguinte redação, mantido seu parágrafo único: "Art. 96. A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do Meio Ambiente, constituido de recursos advindos das multas decorrentes de infrações à legislação ambiental." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 97. "Art. 97. O Ministério Público e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei, são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco erência de princípios no texto geral, já que não reconhece ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró prio direito, característica esta que o substitutivo quer, com efeito, ressaltar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 94, eliminando-se seu parágrafo único. "A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expresamente nos atos administrativos relacionados à atividade, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que o município ganhe espaço na decisão. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, onde couberem os seguintes dispositivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural." 
 Parecer:  Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural , caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter- comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do funcionário público federal. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte redação: XVI - limitação de serviço extraordinário a seis horas semanais, com remuneração acrescida. XV - limitação de serviço extraordinário a seis horas semanais, com remuneração acrescida. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser- viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve- dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou força maior. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
Página: 1 2  Próxima