ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22389 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO
195
Dê-se ao parágrafo único do art. 195 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Sempre que possível os
tributos terão caráter pessoal e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao processo profissional". | | | Parecer: | A Emenda visa alterar a redação do parágrafo único do
art. 195.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha im-
plícito que os impostos dele deverão ser exigidos de forma a
não prejudicá-lo no exercício de suas atividades.
A limitação do poder de tributar consignada no item IV
do art. 202 reforça a importância e validade de tais princí-
pios.
Consideramos, portanto, desnecessárias as modificações
propostas na Emenda, razão por que nos manifestamos ela sua
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 224
Inclua-se no artigo 224 do Substitutivo do
Relator, um parágrafo com a seguinte redação:
"§ - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22391 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dispositivo emendado - Art. 155 § 1o.
Suprima-se do Projeto o § 1o. do artigo 155.
O texto do relator que estamos tentando
corrigir, para escoimá-lo de algumas
impropriedades, qual seja, por exemplo, a de se
repetir no parágrafo primeiro do artigo 155, o que
estatue o artigo 156.
Um destes preceitos deve desaparecer por
vício de redundância, do texto constitucional.
Escolhemos o § 1o. do art. 155, por considerarmos
melhor adequado á técnica legislativa. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte entende que o § 1o. do art. 175 é
repetido no art. 156.
Propõe a supressão do primeiro. No Substitutivo atual essa
repetição não existe.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso VII do art. 7o. do
substitutivo do relator.
"Gratificação natalina, na forma da lei"". | | | Parecer: | No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos
a expressão "décimo terceiro salário, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa-
gração da lei que a instituiu. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição, título X das
disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco Membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
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