Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08644 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 347
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do artigo 347. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu -
do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no
art. 351.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
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