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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
DORETO CAMPANARI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07423 PREJUDICADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente o item XXXII, no artigo 13. "XXXII - Isenta do imposto de renda os salários até o valor correspondente a 30 salários mínimos". 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16154 PREJUDICADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 211 a seguinte redação: "Art. 211 - Lei Complementar criará e disciplinará o funcionamento da Justiça Agrária, competente para julgar as causas referentes ao Direito agrário e aos problemas fundiários no setor agrícola, incluídas as terras pertencentes aos índios". 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23751 PREJUDICADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 - Lei Complementar disporá sobre a criação de Defensores do Povo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, eleitos respectivamente, pela Maioria da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por mandato de quatro anos não renovável, cumprindo-lhes zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços sociais aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1o. - Os candidatos a Defensor do Povo serão maiores de trinta e cinco anos, de notório respeito público, gozando da inviolabilidade e prerrogativas dos membros do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, com vencimento de Ministros do Supremo Tribuanal Federal, de Desembargadores Estaduais ou do Prefeito do seu Município, com os mesmos impedimentos. § 2o. - As funções de que trata este artigo só poderão ser criadas pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito da sua competência." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9.