ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título III
Capítulo I
Artigo 49 - XIII
Compete à União
- Organizar e manter a Polícia marítima,
rodoviária, aérea e de fronteiras. | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
nos termos da emenda, os Estados estariam impedidos de le-
gislar sobre sua polícia rodoviária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05088 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título III
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270,
dando competência à União para "instituir impostos sobre
transporte de qualquer natureza".
Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto,
já incluído na competência dos Estados, conforme item III do
artigo 272.
A criação do imposto no âmbito da União viria não só des-
uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge-
ral, como também reduziria o montante das receitas que o
projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes
garantir plena autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dos Municípios
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 66
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | | | Parecer: | Pela não rejeição.
A matéria se insere nas atividades administrtivas que são
próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti-
tucional a respeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte
parágrafo:
"Artigo 300 - ..............................
............................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócio econômico estabelecidos em lei municipal." | | | Parecer: | A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le-
gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional.
De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade"
deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05093 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 66 o seguinte parágrafo:
"Artigo 66 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.
As providências para assegurar o uso da terra tendo em
vista sua função social é do alçada do ente maior. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título II, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 25 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | | | Parecer: | A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05101 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317
A letra a, do Parágrafo único, do art. 317
passa a ter a seguinte redação:
Art.317 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Os requisitos necessários á conceituação da função social
da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05104 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324
O artigo 324 passa a ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | | | Parecer: | A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le-
gislação ordinária
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05106 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo VI - Dos municípios
SUBSTITUA-SE
O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos
com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní-
vel municipal. | |
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