Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 12 - inciso III - letra "d" do
Anteprojeto.
Art. 12. ....................................
III - A CIDADANIA
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02017 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa-
ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis-
lativas.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02018 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar o artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da Lei."
Art. 17: - ....
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção na forma da
Lei; | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05940 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial." | | | Parecer: | De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda
acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do
Projeto.
Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência,
já se contém na disposição do Projeto.
Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05941 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145
Modifica-se o "caput" do artigo 145 do
projeto de Constituição da Comissão de
sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05942 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
138
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do art. 138, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 138
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades de
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias,
empresas pública, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil
entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal
de Contas da União.
Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames
contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P
rojeto.
A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente,
nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis
que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen-
to.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07925 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: do artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas em Título pró-
prio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07930 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: -
III - A cidadania
"d") A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15857 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se a expressão conhecimentos
"contábeis", e exclua-se a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional",
no art. 145, que passará a aseguinte redação.
Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos, financeiros, ou de administração
pública. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
|