ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 30 (inclusive §§) das DT: Suprimir | | | Parecer: | O fato de ter o Congresso Nacional, institucionalmente
competência para fiscalizar os atos do Executivo não invalida
a instituição, desde já - como disposição transitória -, de
Comissão Mista para promover exame analítico e parcial dos
atos e fatos geradores do endividamento externo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do art.
159 do Projeto de Constituição (B), a cláusula
restritiva que tem a seguinte redação:
"a pessoa com idade superior a sessenta e
cinco anos, cuja renda seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho".
Em consequência, o citado inciso ficará com
a seguinte redação:
"II - não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios"". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | DT: Suprimir o art. 22 (estabilidade aos 5
anos). | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
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