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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in EMENE [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (7)
Uf
SP (7)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Art. XXXIV do anteprojeto da Subcomissão I-C: "Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é atribuída a responsabilidade penal". 
 Parecer:  Propõe a redução de idade do penalmente responsável para 16 anos. Trata-se de matéria que deve merecer ampla atenção quando da reformulação da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da Carta Magna. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do Art. Único do anteprojeto da Subcomissão I-C a seguinte redação: "- 9o. Não haverá pena de morte - exceto em casos de crime hediondo, quando houver prisão em flagrante, ou de crime hediondo, na reincidência do réu, quando não houver o flagrante - de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de estupro ou sequestro, seguidos de morte." 
 Parecer:  Propõe a aplicação da pena de morte para autores de crimes hediondos. Não havendo flagrante, propõe a pena de prisão perpétua. Trata-se de apelação que não se adapta à tradição do nosso Direito, a par de não se ter mostrado insuscetível de dúvida quanto à sua eficácia no combate à criminalidade nos países que a adotam. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O Artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira. Parágrafo Único - Aos originários dos países de língua portuguesa será exigido como único requisito a prova de idoneidade. 
 Parecer:  Propõe que se dê a naturalização aos indivíduos originários de países de língua portuguesa mediante requisito único, que seria a "prova de idoneidade". Não julgamos conveniente, contudo, atribuir a nossa nacionalidade a indivíduos que não tenham nenhuma vinculação fática com o Brasil. Neste ponto, a residência por um ano em solo pátrio, parece-nos fundamental e indispensável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte emenda: Acrescente-se ao Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais - Subcomissão I-a, o seguinte Parágrafo Único. Parágrafo Único: Equiparam-se aos brasileiros natos, os naturalizados que passaram a residir definitivamente no País antes de completar 7 (sete) anos de idade, cursaram escolas nacionais em todos os níveis, casaram-se com brasileira e que tenham filhos e irmãos brasileiros natos. 
 Parecer:  Pretende equiparar aos brasileiros natos, os naturalizados que passaram a residir definitivamente no País antes de completarem sete anos de idade, cursaram escolas nacionais em todos os níveis, casaram-se com brasileira e tenham filhos ou irmãos brasileiros natos. No nosso entender, esta residência no Brasil, por si mesma, não anula o fato de que o indivíduo nasceu súdito de outra Pátria. Ele é, pois, um brasileiro naturalizado, com todas as consequências que decorrem desta condição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único do Artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte: "A restrição aos brasileiros naturalizados, originários de países de língua portuguesa, cingir-se-á aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República." 
 Parecer:  Pretende que a restrição aos brasileiros naturalizados, originários de países de língua portuguesa se restrinja aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Achamos desaconselhável distinguir diversas categorias de brasileiros naturalizados. Os indivíduos originários de países lusófonos, pelo anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais já teriam facilitadas as condições para a sua naturalização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão: "São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbica, adotados na data da promulgação desta Constituição, devendo o dístico da Bandeira Conter as palavras Ordem, Progresso e Participação." 
 Parecer:  Propõe o eminente deputado CUNHA BUENO que, além da inscrição "Ordem e Progresso", o dístico da Bandeira Nacional seja acrescido da expressão "e participação". Assim, teriamos na Bandeira o dístico "Ordem, Progresso e Participação", com o que o nobre constituinte pensa arrefecer o "autoritarismo positivista" da expressão "Ordem e Progresso". A acatar sugestões de mudança na Bandeira Nacional, optaríamos pela supressão do dístico atual e talvez - quem sabe - até mesmo por um design mais criativo e mais moderno de pavilhão. De toda forma, e sem prejuízo da nossa compreensão para com as razões do ilustre constituinte, somos pela prejudicialidade da emenda, por não julgá-la afeta a esta Comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. XXXIV do anteprojeto da subcomissão I-C a seguinte disposição: "Por cada hora de trabalho cumprido na prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo integral de sua pena". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado Cunha Bueno, estabelece condições de compensação entre as horas de trabalho do preso e o período de prisão estabelecido na sentença condenatória. A matéria refoge ao texto constitucional, devendo a emenda ser rejeitada.