ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198
Suprimir a parte final do parágrafo único do
art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração
igual em todo o território nacional". | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o § 2o. do art. 193
Dispositivo Emendado
§ - 3o. ao art. 193 | | | Parecer: | O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro-
cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual
proibe.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02114 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Artigo 336, parágrafo único do artigo 337
artigo 487 e 488
Suprimam-se dp projeto:
a) o artigo do 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19846 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19851 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 413, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19853 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 411, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27075 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 parágrafo único a
seguinte expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados": | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27079 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 153, II
Emenda: Substituir "cinco anos" por "dez
anos", quanto à composição de Tribunais Regionais
Federais, de forma que o dispositivo emendado
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153 - ...
...
II - os demais, mediante promoção de Juízes
Federais, com mais de dez anos de exercício, sendo
metade por antiguidade e metade por merecimento." | | | Parecer: | De acordo com os argumentos da excelente Justificativa,
pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27080 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 50 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O que se propõem na presente emenda, está contemplado no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27084 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 195, inciso III
Dê-se a seguinte redação:
- contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão, no item III do art.195, da
frase "tendo por limite total a despesa realizada".
Examinando detidamente a matéria objeto da Emenda, chega-
mos à conclusão de que, em razão de sua complexidade e difi-
culdade de aplicação, é mais conveniente excluí-la do Substi-
tutivo, deixando sua disciplinação à norma infraconstitucio-
nal.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27087 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 263 a seguinte redação:
Artigo 263 - Ao sistema nacional úncio de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização de
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, e participar da
proteção do meio ambiente inclusive o do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras participar "da pro
teção do meio ambiente inclusive o do trabalho".
Foi incluida a expressão saúde ocupacional no texto do
novo substitutivo do relator.
Por outro lado, não significa exclusividade ao sis-
tema único de saúde a proteção do meio ambiente.
O Relator aceitou a sugestão da Emenda e adotou o termo
"coloborar na proteção do meio ambiente".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
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