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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
SE[X]
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 307 O artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos Direitos Individuais), onde couber, o seguinte artigo: Art. - "É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 326 Acrescente-se dois parágrafos, com a numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o. § 3o. - Os projetos de reforma agrária darão prioridade à utilização da propriedade improdutiva da União, dos Estados, dos Territórios Federais e dos Municípios; § 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto de tributação que o desestimule, segundo critérios de progressividade do imposto territorial rural. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do Anteprojeto, o seguinte artigo: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege- rá através da concessão de isenções tributárias e de outros estímulos e tratamentos especiais. Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em- presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi- ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re- lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua não-incidência. Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente, mostrando-se, assim, incompatível com este. Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta- gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de- mais empresas, representariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301 O artigo 301 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decissório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Embora muitos aspectos da emenda já estejam contemplados no Projeto de Constituição, ela agrega um dado fundamental - o de exigir que o controle decisório e de capital esteja em maõs de brasileiros para que uma empresa possa ser considera- da nacional. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos Direitos Individuais), onde couber, o seguinte artigo: Art. - "É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária". 
 Parecer:  A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão hereditária. No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna - dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15. Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto "não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo, dispositivos que limitam esses direitos". A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos itens XIII e XIV, assim. "Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis: ........................ XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. .................................................... XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA" .................................................... Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no Projeto. A Emenda, assim, parece-nos prejudicada. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do Anteprojeto, o seguinte artigo: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos". 
 Parecer:  O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte, estabelecendo inclusive isenções e imunidades tributá- rias, já está previsto no texto do projeto. Cabe, ainda, ex- plicitar essa diferenciação a nível dos princípios da ordem econômica,de forma a assegurar-lhes tratamento favorecido. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318 Acrescente-se dois parágrafos, com a numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o. § 3o. - Os projetos de reforma agrária darão prioridade à utilização da propriedade improdutiva da União, dos Estados, dos Territórios Federais e dos Municípios; § 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto de tributação que o desestimule, segundo critérios de progressividade do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária.