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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (255)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (255)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (138)
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
NÃO INFORMADO (10)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (261)
Uf
PB[X]
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (146)
expand1987 (109)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33920 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na volorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios: I. livre iniciativa; II. propriedade privada com função social; III. estímulo à organização e funcionamento da empresa; IV. valorização do trabalho humano; V. eliminação das desigualdades sociais e regionais; VI. defesa do meio ambiente. § 1o. A valorização do trabalho humano inclui a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 2o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregos, em cotas do capital social. § 3o. - A participação na administração empresarial será afetuada através de representação dos empregos, por ele livremente escolhida. 
 Parecer:  A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e na administração da empresa não se coaduna com a definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34123 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 220, § 1o. Onde se lê: § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, e quando couber, a regionalização. Leia-se: § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Art. 209 § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34125 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da administração pública que serão por sua própria natureza, tra nsitórias. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34126 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III Onde se lê: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS- ARTIGO 24, inciso II Onde se lê. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Leia-se: II - extinguir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está regida. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34128 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No art. 263, in fine, substitua-se a expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos Infortúnios do Trabalho". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34129 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao final do item I do artigo 32 do Substitutivo do relator, a expressão "do trabalho". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV o seguinte artigo: onde couber. Art... Lei complementar federal disporá sobre: I. a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II. o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III. a participação majoritária dos Estados e do Distrito Federal na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01716 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como artigo 257, renumerando os demais: "Art. 257 - É vedada a propaganda ou divulgação renumerada por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, salvo para publicações ou informações de evidente interesse público ou determinadas em lei"". 
 Parecer:  O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou divulgação remunerada por orgãos ou entidades da administração direta ou indireta que não sejam de evidente interesse público ou determinadas em lei. Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção dos administradores. Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem dúvidas, redução de gastos de verbas públicas. Pela aprovação. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 75 Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: § 1o. - O Congresso Nacional fixará o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar por sessão legislativa. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa. Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número excessivamente alto de proposições de iniciativa dos Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes, especialmente os órgãos da administração direta e indireta". Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender que esse Poder se autolimite no exercício de sua função primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é abdicar da função para a qual foi eleito. A má qualidade das leis não está na falta de limitação ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de conscientização do seu importante papel de representante do povo na elaboração das normas de convivência social e, porque não dizer, na falta de responsabilidade que leva Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e consequentemente, boas leis e excelente fiscalização. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo VII, Seção IV Emenda Aditiva Inclua-se como Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e 54, com a seguinte redação: Art. (52) - Lei complementar regulará a composição, organização, incentivos e administração das regiões geoeconômicas do País, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada - Distrito Federal, Território Federal ou Estado - poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as situações já constituidas na data desta Constituição. Art. (53) - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão integrados nos nacionais e com estes conjuntamente aprovados, na forma da lei. Art. (54) - Os organismos regionais de desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração dos planos regionais e pelo controle e fiscalização dos recursos e incentivos destinados a sua execução. Parágrafo Único - Os incentivos regionais compreenderão, entre outros, isenções, reduções, diferimento de tributos e custos privilegiados de serviços de responsabilidade da administração direta ou indireta da União. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões) do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados, aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con- ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con- juntamente aprovados, na forma da lei. Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que não fica excluida ali a participação dos organismos regio- nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es- tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci- onal. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV. Emenda Aditiva Inclua-se no ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. 231 - Os benefícios concedidos pela Previdência Social até a data da promulgação desta Constituição serão reajustados, dentro dos cento e oitenta dias posteriores, para a preservação, em caráter permanente, do seu valor real, de conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e 237. 
 Parecer:  Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02036 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado – PREÂMBULO Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PREÂMBULO Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ASSINATURAS 1. ALUIZIO CAMPOS 2. DENISAR ARNEIRO 3. JORGE LEITE 4. ALOYSIO TEIXEIRA 5. ROBERTO AUGUSTO 6. MESSIAS SOARES 7. DALTON CANABRAVA 8. FRANCISCO SALES 9. ASSIS CANUTO 10. CHAGAS NETO 11. JOSÉ VIANA 12. LAEL VARELLA 13. JOSÉ LUIZ MAIA 14. JOÃO LOBO 15. CARLOS DE CARLI 16. TELMO KIRST 17. DARCY POZZA 18. ARNALDO PRIETO 19. OSVALDO BENDER 20. ADYLSON MOTTA 21. HILÁRIO BRAUN 22. PAULO MINCARONE 23. ADROALDO STRECK 24. VICTOR FACCIONI 25. LUÍS ROBERTO PONTE 26. JOÃO DE DEUS ANTUNES 27. ISMAEL WANDERLEY 28. ANTÔNIO CÂMARA 29. HENRIQUE EDUARDO ALVES 30. CHAGAS DUARTE 31. MARLUCE PINTO 32. OTTOMAR PINTO 33. OLAVO PIRES 34. INOCÊNCIO OLIVEIRA 35. OSVALDO COELHO 36. SALATIEL CARVALHO 37. JOSÉ MOURA 38. MARCO MACIEL 39. GILSON MACHADO 40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA 41. RICARDO FIUZA 42. PAULO MARQUES 43. ROBERTO TORRES 44. SÓLON BORGES DOS REIS 45. ARNALDO FARIA DE SÁ 46. MATHEUS IENSEN 47. ANTONIO UENO 48. DIONÍSIO DAL PRÁ 49. JACY SCANAGATTA 50. BASÍLIO VILLANI 51. OSWALDO TREVISAN 52. RENATO JOHNSSON 53. JOVANNI MASINI 54. ERVIN BONKOSKI 55. PAULO PIMENTEL 56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ 57. AROLDE DE OLIVEIRA 58. CARLOS SANT’ANNA 59. DÉLIO BRAZ 60. NABOR JÚNIOR 61. GERALDO FLEMING 62. OSVALDO SOBRINHO 63. EDIVALDO MOTTA 64. PAULO ZARZUR 65. NILSON GIBSON 66. MILTON REIS 67. MARCOS LIMA 68. MILTON BARBOSA 69. UBIRATAN AGUIAR 70. ASDRÚBAL BENTES 71. JORGE ARBAGE 72. JARBAS PASSARINHO 73. GERSON PERES 74. CARLOS VINAGRE 75. FERNANDO VELASCO 76. ARNALDO MORAES 77. FAUSTO FERNANDES 78. DOMINGOS JUVENIL 79. OSCAR CORRÊA 80. MAURÍCIO CAMPOS 81. MIRALDO GOMES 82. JOSÉ ELIAS 83. RODRIGUES PALMA 84. LEVY DIAS 85. RUBEM FIGUEIRÓ 86. RACHID SALDANHA DERZI 87. IVO CERSÓSIMO 88. SARNEY FILHO 89. ODACIR SOARES 90. MAURO MIRANDA 91. FERNANDO GOMES 92. JOSÉ CARLOS COUTINHO 93. EVALDO GONÇALVES 94. RAIMUNDO LIRA 95. CÉSAR CALS NETO 96. ALBANO FRANCO 97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO 98. VICTOR FONTANA 99. ORLANDO PACHECO 100. ORLANDO BEZERRA 101. RUBERVAL PILOTTO 102. ALEXANDRE PUZYNA 103. ARTENIR WERNER 104. FRANCISCO COELHO 105. ERICO PEGORARO 106. WAGNER LAGO 107. ÉZIO FERREIRA 108. SADIE HAUACHE 109. JOSÉ DUTRA 110. CARREL BENEVIDES 111. JOAQUIM SUCENA 112. MÁRIO BOUCHARDET 113. MELO FREIRE 114. LEOPOLDO BESSONE 115. ALOÍSIO VASCONCELOS 116. MESSIAS GÓIS 117. DASO COIMBRA 118. JOÃO REZEK 119. ROBERTO JEFFERESON 120. JOÃO MENEZES 121. VINGT ROSADO 122. CARDOSO ALVES 123. PAULO ROBERTO 124. LOURIVAL BAPTISTA 125. RUBEM BRANQUINHO 126. BONIFÁCIO DE ANDRADE 127. CLEONÂNCIO FONSECA 128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA 129. MARCONDES GADELHA 130. MALULY NETO 131. MELLO REIS 132. ARNOLD FIORAVANTE 133. ÁLVARO PACHECO 134. FELIPE MENDES 135. ALYSSON PAULINELLI 136. ALOYSIO CHAVES 137. SOTERO CUNHA 138. GASTONE RIGHI 139. DIRCE TUTU QUADROS 140. JOSÉ ELIAS MURAD 141. MOZARILDO CAVALCANTI 142. FLÁVIO ROCHA 143. GUSTAVO DE FARIA 144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA 145. GIL CESAR 146. JOÃO DA MATA 147. DIONÍSIO HAGE 148. LEOPOLDO PERES 149. EXPEDITO MACHADO 150. MANUEL VIANA 151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG 152. ROSA PRATA 153. MÁRIO DE OLIVEIRA 154. SÍLVIO ABREU 155. LUIZ LEAL 156. GENÉSIO BERNARDINO 157. ALFREDO CAMPOS 158. VIRGÍLIO GALASSI 159. THEODORO MENDES 160. AMÍLCAR MOREIRA 161. OSWALDO ALMEIDA 162. RONALDO CARVALHO 163. JOSÉ FREIRE 164. ELIEL RODRIGUES 165. JOAQUIM BEVILACQUA 166. JOSÉ LOURENÇO 167. VINICIUS CANSANÇÃO 168. PAES LANDIM 169. ALÉRCIO DIAS 170. MUSSA DEMES 171. JESSE FREIRE 172. GANDI JAMIL 173. ALEXANDRE COSTA 174. ALBÉRICO CORDEIRO 175. IBERÊ FERREIRA 176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS 177. CRISTÓVAM CHIARADIA 178. AMARAL NETTO 179. ANTONIO SALIM CURIATI 180. CARLOS VIRGÍLIO 181. SIMÃO SESSIM 182. OSMAR LEITÃO 183. ARNALDO MARTINS 184. LUIZ MARQUES 185. FURTADO LEITE 186. TITO COSTA 187. CAIO POMPEU 188. FELIPE CHEIDE 189. MANOEL MOREIRA 190. SIQUEIRA CAMPOS 191. EUNICE MICHILES 192. SAMIR ACHÔA 193. MAURÍCIO NASSER 194. FRANCISCO DORNELLES 195. MAURO SAMPAIO 196. STÉLIO DIAS 197. AIRTON CORDEIRO 198. JOSÉ CAMARGO 199. MATTOS LEÃO 200. JOSÉ TINOCO 201. JOÃO CASTELO 202. GUILHERME PALMEIRA 203. CARLOS CHIARELLI 204. DJENAL GONÇALVES 205. JOSÉ EGREJA 206. RICARDO IZAR 207. AFIF DOMINGOS 208. JAYME PALIARIN 209. DELFIM NETTO 210. FARABULINI JÚNIOR 211. FAUSTO ROCHA 212. LUIS EDUARDO 213. ERALDO TINOCO 214. BENITO GAMA 215. JORGE VIANA 216. ÂNGELO MAGALHÃES 217. LEUR LOMANTO 218. JONIVAL LUCAS 219. SÉRGIO BRITO 220. ROBERTO BALESTRA 221. WALDECK ORNÉLAS 222. FRANCISCO BENJAMIN 223. ETEVALDO NOGUEIRA 224. JOÃO ALVES 225. FRANCISCO DIÓGENES 226. RITA FURTADO 227. MANOEL CASTRO 228. JAIRO CARNEIRO 229. JAIRO AZI 230. FÁBIO RAUNHEITTI 231. FERES NADER 232. EDUARDO MOREIRA 233. MANOEL RIBEIRO 234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA 235. JOSÉ MELO 236. JESUS TAJRA 237. GEOVANI BORGES 238. ANNIBAL BARCELLOS 239. ERALDO TRINDADE 240. ANTONIO FERREIRA 241. NYDER BARBOSA 242. PEDRO CEOLIN 243. JOSÉ LINS 244. HOMERO SANTOS 245. CHICO HUMBERTO 246. OSMUNDO REBOUÇAS 247. FRANCISCO CARNEIRO 248. MEIRA FILHO 249. MÁRCIA KUBTSCHEK 250. SÉRGIO WERNECK 251. RAIMUNDO REZENDE 252. JOSÉ GERALDO 253. ÁLVARO ANTÔNIO 254. MARIA LÚCIA 255. CARLOS ALBERTO 256. GIDEL DANTAS 257. ADAUTO PEREIRA 258. AÉCIO DE BORBA 259. BEZERRA DE MELO 260. JÚLIO CAMPOS 261. UBIRATAN SPINELLI 262. JONAS PINHEIRO 263. LOUREMBERG NUNES ROCHA 264. ROBERTO CAMPOS 265. CUNHA BUENO 266. ENOC VIEIRA 267. JOAQUIM HAICKEL 268. EDISON LOBÃO 269. VICTOR TROVÃO 270. ONOFRE CORRÊA 271. ALBÉRICO FILHO 272. VIEIRA DA SILVA 273. COSTA FERREIRA 274. ELIÉZER MOREIRA 275. JOSÉ TEIXEIRA 276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR 277. LUIZ SOYER 278. JALLES FONTOURA 279. PAULO ROBERTO CUNHA 280. PEDRO CANEDO 281. LÚCIA VÂNIA 282. NION ALBERNAZ 283. FERNANDO CUNHA 284. ANTÔNIO DE JESUS 285. RUBEM MEDINA 286. RONARO CORRÊA 
 Justificativa:  O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro. Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 31, § 7o. - Das Disposições Transitórias Suprimir a expressão final: "independentemente do prazo previsto no art. 113, II, da Constituição." 
 Parecer:  Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o. do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi- tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu- nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos. Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex- pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo- sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili- tar a instalação dos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00128 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no inciso VI do Art. 98 a expressão: "com vencimentos integrais". 
 Parecer:  Realmente não tem justificativa pláusivel que os magis- trados desfrutem da faculdade de aposentar-se facultativamen- te com remuneração integral aos trinta anos de serviço. Pelo acolhimento da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01573 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 47 - Das Disposições Transitórias - Projeto (B) Suprima-se do art. 47, caput, das Disposições Transitórias a expressão: "durante quinze anos', transferindo-a para o § 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Objetiva o Autor transferir do art. 47, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "durante quinze anos" para o seu § 2o., porque entende que a priorida- de deve ter caráter permanente e que os recursos destinados à irrigação é que deverão ter prazo de aplicação. Entendemos que os dois dispositivos deverão permanecer com a redação atual, sob pena de perder a sua transitorieda- de. Somos, pois, pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00193 EM ANALISE  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 4o. - ... LI - Diga-se: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, anterior à naturalização, ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;" 
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 Título:  EMENDA:00194 EM ANALISE  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 66 - Diga-se: § 7o. - "Nos casos dos parágrafos 3o. e 5o., se a lei não for promulgada pelo Presidente da República dentro de quarenta e oito horas, o Presidente do Senado Federal a promulgará; e, não a promulgando em igual prazo, caberá ao Vice- Presidente do Senado efetuar a promulgação." 
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 Título:  EMENDA:00195 EM ANALISE  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 67 - Diga-se: "Na mesma sessão legislativa, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá novamente ser apresentada pela maioria absoluta de qualquer das Casas do Congresso Nacional." 
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