ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fica acrescentado ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XL - aposentadoria igual à remuneração
percebida no último mês de atividade" | | | Parecer: | O valor dos proventos de aposentadoria deve ser proporcional
ao tempo e à contribuição vertida pelo segurado. Assim, exce-
to nos casos de invalidez, os proventos não podem ostentar
valores absolutos.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08316 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08317 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original sem a ex-
plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08319 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10690 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do
Projeto de Constituição, o presente artigo e
parágrafo:
Art. Os proventos da inatividade não poderão
exceder a renumeração percebida na atividade e nem
ser menor do que esta.
Parágrafo único. Os proventos da inatividade
serão revistos sempre que, por motivos de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos assalariados em
atividade. | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Com
efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei
disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be
nefícios e a revisão dos mesmos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10692 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa Capítulo I, dos direitos
individuais, o seguinte dispositivo; onde couber:
"Art. Constitui crime de tortura, punível na
forma da legislação ordinária, praticar, na
qualidade de servidore público, violência ou
ameaça no curso de investigação policial,
procedimento administrativo ou processo judicial.
O crime de trotura é imprescritível e
inafiançável". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10694 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, onde couber: Título VIII,
Capítulo II.
"Art. Serão criadas cooperativas de
trabalhadores rurais, aos quais a União fará
doação de terrenos especificados em lei ordinária,
com isenção temporária de tributos, assistência
técnica, sanitária e educacional". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do
Projeto de Constituição, o Artigo que se segue;
onde couber:
"Art... A União, mediante legislação
especial, disciplinará a remessa de lucros para o
exterior, fiscalizando a atividade econômica do
capital estrangeiro. As empresas com capital
estrangeiro assegurarão aos seus empregados
assistência educacional, sanitária e de lazer,
além de outros direitos previsto em lei". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título
II, do Projeto de Constituinte, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os militares serão alistáveis,
excluidos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial".
"Art. Os militares alistáveis são elegíveis". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II
do Projeto de Constituinte, onde couber:
Art. É facultado o direito de se candidatar
a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o
Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município.
- Único O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão participação
obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva
comunidade e de órgão federal próprio."" | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24667 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Substitutivo do Relator o §
2o., do Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24668 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hidricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. O aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida não depende de autorização ou
concessão."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o
item VI e altera o § 1o.
Art. 207 ....................................
V............................................
VI - produção importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item
VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições limites estabelecidos em Lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25745 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distroto
Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitros políticos, através do
sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal será calculado por resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente
à população, não podendo nenhum Estado ter mais de
80 nem menos de 08 deputados.
§ 3o. - Excetuado o Território de Fernando de
Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 13, do Projeto de
Cosntituição, onde couber:
Art. É facultado o direito de se
candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao
anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo
município.
§ Único - O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, através do
sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. ... - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
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