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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
AC in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDT (3)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à Nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de Lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante. 
 Parecer:  Não acolhida. O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne- cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe- rania nacional, no texto do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte: "Art. 6A06 A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo único. A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta de dois por cento do capital total do ramo considerado. 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi- xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. (...) As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná- ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo netários e a destinação econômica do capital estrangeiro.