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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (19)
Uf
SP (19)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação. Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o. Art. 8o - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades, que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen tivos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação: Acrescenta os seguintes artigos, que passam a ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo 2o: Cabe ao Estado criar as condições humanas e os meios institucionais para o fomento da pesquisa científica básica e de suas aplicações práticas. é 1o - A autonomia do desenvolvimento econômico prende-se ao grau de autonomia do conhecimento científico e tecnológico. O Estado deve expandir simultaneamente a pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica, para que sejam superados dependência econômica, o atraso cultural e a dominação tecnológica externa. é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na ciência e na tecnologia subordina-se a valores universais, mas ele não pode nem deve descurar o compromisso dos investigadores e dos técnicos de alto nível com as soluções dos problemas nacionais e dos dilemas humanos da sociedade brasileira. é 3o - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e científico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. Art. 2o - Para que se disponha de recursos suficientes, em escala nacional, o Estado promoverá destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisa Científia e Tecnológica. é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisa científica e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. é 3o - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não menos de 5% dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnológica. é 4o - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e fundações, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de pesquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e insenções fiscais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito. §1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o.. §2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o. §3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no art. 7o. do substitutivo. Art. 2o. Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o. §1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de legislação ordinária. §2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de parâmetro que poderá sofrer variações no tempo. §4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o: "Art. 5o é 3o Toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais, mesmo havendo legitimação adotiva."" VIII - c Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o: Art. 6o é 2o - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII - c Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o: Art. 6o. § 2o. - Aos sessenta anos é garantida a aposentadoria integral para os homens e as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na redação do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o: Art. 6o ... é 5o - Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante- projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta- doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên- cia social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o: "Art. 1o... é 5o É assegurado o direito ao divórcio, sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para novo casamento, bem como a fixação de limite quanto ao número de uniões conjugais dissolvidas."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra- constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é 7o: "Art. 1o ... é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o: "Art. 1o A família, instituição fundamental da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros."" 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o: "Art. 2o ... é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."" 
 Parecer:  Pela aprovação. Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do art. 3o: "Art. 3o O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito."" 
 Parecer:  Propomos a aprovação em parte. A matéria aceita está contida no Art. 4o., § 1o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o: "Art. 3o ... é 1o Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de trabalho dos cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias."" 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o: "Art. 3o ... é 2o As pessoas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia das pessoas envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos competentes, não se permitindo: 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art. 3o: "Art. 3o ... é 2o ... II - inseminação "post mortem"", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais."" 
 Parecer:  Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in- ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o: "Art. 4o A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, deficiência física ou mental, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua, quer de sua família."" 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa- lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental". Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família". Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o: "Art. 4o ... é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação e à felicidade é plenamente garantido em todas as fases de formação e desenvolvimento da criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo."" 
 Parecer:  Prejudicada. Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à sua felicidade e realização pessoal. Consideramos, pois, prejudicada a proposição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o: "Art. 4o ... é 2o O direito à educação e ao lazer é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de educação para as crianças de até seis anos, em instituições especializadas."" 
 Parecer:  A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas. Atendida no mérito. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os adolescentes vivem, em nossa sociedade e na civilização industrial, um período de crise de personalidade e de auto-afirmação. Eles devem encontrar na escola, na família e na comunidade condições especiais de proteção a seus direitos econômicos, sociais e culturais, de aprendizagem orientada, de práticas de lazer e desportivas, bem como de respeito, compreensão e tolerância à suas relações de companheirismo. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, no bojo do Substitutivo apresentado pelo Relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias== 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba lho de 14 para 16 anos. Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin te. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado de trabalho como aprendiz.