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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (13)
CE (2)
GO (2)
MA (2)
MT (1)
PB (10)
PR (2)
RJ (5)
RN (1)
SC (1)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação da honra, reputação e imagem pública. A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título, constitui crime inafiançável insusceptível e anistia e prescrição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco- lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e seus parágrafos. Votamos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto e relatório da subcomissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  É justo que sejam estendidos aos empregados da empresa pri- vada os benefícios concedidos aos servidores civis e milita- res. Pela aprovação em parte . 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  I - B - Sucomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e individuais. Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a seguinte redação: "Parágrafo 4o. Os servidores civis e militares serão licenciados, com vencimentos integrais, a partir da data da indicação das respectivas candidaturas pelas convenções dos partidos políticos a que pertencerem." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen- ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo tempo de serviço. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. do anteprojeto a seguinte redação: "Serão facultativos, para os brasileiros de ambos os sexos, o alistamento e o voto". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta pelo nobre Constituinte Flávio Palmier da Veiga quanto ao voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com as razões expostas no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exercício do voto a partir dos dezoito anos, mantendo a opção somente entre dezesseis e dezoito anos. Somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Lei complementar regulará o direito de financiamento, com recursos públicos, das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O dispositivo, conquanto interessante, teria, como endereço mais correto, a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Devemos considerá-la prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31: "IX - a obrigação do Poder Público de produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo hábil, toda informação relevante para esclarecimento de seus atos e projetos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria transformou-se numa das formas patentes da riqueza das nações, na era da informática a informação é uma das formas dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem de seus cargo partidários pelo menos seis (6) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de qualquer natureza desde que a pena tenha ido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente. "Os devedores de importâncias superiores a 50 salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi- dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda, mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são intempestivas; como Emenda, não atendem às características do instituto, e por isso não podem ser consideradas. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: Art. 10 Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado. Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis, por entendermos, que a partir dos dezoito anos a conscientização política conduz a obrigatoriedade. Votamos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 5o. pela seguinte: Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos, imune de vedações e cassações e, como expressão individual, é direito inerente à própria personalidade. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a cidadania, "como expressão individual é direito inerente à própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da definição de que a "cidadania é expressão individual da soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a seguinte redação: § 1o. A Anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados Civis e Militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data de punição, promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último posto de carreira, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 3o. - são considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do Servidor Civil ou Militar, da administração Direta ou Indireta, na presunção de que amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens e sacrificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito, nem outras exigências, requisitos ou cursos. § 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e Militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús as vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto de graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário dessa anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à União Prover os Recursos Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de- pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos proventos atrasados. As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos 1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: § 1o. promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46. Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o. do artigo 46, da proposta do Relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei Complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra, criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo "de corajosa generosidade ao mundo, dando início imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e assunção de postura mais consentânea com a nossa índole pacífica e hospitaleira". Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação: É livre a manifestação do pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42, temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário: a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda, rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta admite que "haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do art. 1o.: "O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em federação indissolúvel de Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a integrar a Federação, sob o principal argumento de que a doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, abona a medida preconizada. Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se, pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela aprovação em parte 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes parágrafos: "§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores poderão apresentar projetos de emendas constitucionais e 1.500 eleitores poderão subscrever projetos de leis. § 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão 1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de projetos de leis ordinárias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda: pretende estender aos Estados e Municípios que se quer consignar na nova Constituição, referentemente à possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo. Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela rejeição da Emenda. 
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