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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::09 in date [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30146 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o. § 3o. - As atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temprorária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30154 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Título X do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. - Os membros do Ministério Público do Trabalho, Militar e Federal poderão optar por exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31922 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao art. 209, III, as seguinte redação: Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31926 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 210; a seguinte redação: IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixadas por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilzada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo os utilização efetiva ou potencial, da incidência de imposto de que trata o item I do ARt. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31932 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 180, parágrafo 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 180. - Parágrafo 6o. Aplica-se a função e a aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135". 
 Parecer:  Procedente. A justificação expende argumentos plausíveis. Pode e deve ser feita a correção do lapso na remissão ao artigo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31942 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o. § 3o. As atividades de intermediação renumerada da mão de obra temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31943 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso II do § 4o. do art. 179 a seguinte redação: a) É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior". 
 Parecer:  Procedente. Assiste razão ao nobre constituinte. Deve-se evitar a restrição "publico" ao exercício do ma- gistério. Pela aprovação.