ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 17, VI, "d".
Acrescente-se ao final da alínea "d" do
inciso VI do art. 17, o seguinte:
"...sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente dispensável.
Pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07209 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; art. 12, XIII.
Acrescente-se alínea ao inciso XIII,
reordenando-se as demais:
"A - Os bens de uso particular, subordinados
aos desígnos de seu titular são insucetíveis de
desapropriação quando não forem categorizados como
meios de produção ou meios necessários à execução
de programas de desenvolvimento social." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deve estender-se à mi-
núcias sobre propriedade e desapropriações, deixando-as à le-
gislação ordinária. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07210 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II.
Suprima-se a alínea "b" do inciso II do art.
27. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do arti-
go 27 do Projeto, que torna inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos.
É de ser mantida a referida alínea, porque completa o item da
ilegibilidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07211 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 29.
Acrescente-se inciso ao art. 29:
"VI - É obrigatório a participação de, no
mínimo 3/4 (três quartos) de brasileiros natos,
sob pena do indeferimento do pedido de registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07212 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, VI, "a".
Substitua-se a expressão inicial da alínea
"a" do inciso VI do artigo 17, "aos sindicatos e
às associações em geral...", pela "as pessoas
físicas e jurídicas, estas quando sediadas no
Brasil,..." | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de "sindicatos e associa-
ções" por "pessoas físicas e jurídicas" na alínea "a" do item
VI do artigo 17.
A alteração proposta, data venia, não encontra respaldo
jurídico, dada a finalidade do Capítulo e a destinação que se
quer dar ao dispositivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07213 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 17, II, "c"
- Acrescente-se ao final da alínea "c" do
inciso II do art. 17 o seguinte:
"...salvo para garantir o cumprimento dos
princípios constitucionais e legais que lhes são
peculiares." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Vivaldo Barbosa, acrescen-
ta ressalva à alínea "c" do item II do artigo 17.
Abre a Emenda um precedente que pode tornar inócua a veda-
ção contida no dispositivo.
A matéria, por isso, mereceu tratamento adequado pelo Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07214 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, VII, "e".
- Inclua-se no art. 12; VIII, "e", a expressão
"formal ou informalmente", após "informações" e
acrescente-se ao final da alínea:
"responsabilizando-se penalmente o infrator, na
forma da lei." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, III, "b".
- Acrescente-se à alínea "b" do inciso III do
art. 27 o seguinte:
"... Governador e Vice-Governador de Estado e
Distrito Federal." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07216 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 62
Acrescente-se inciso ao art. 62 do projeto:
"VI - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Jusitça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos do Executivo
Municipal. Se a maioria dos eleitores do município
se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei
ou ato ficará sem efeito. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar órgão representativo do eleitorado
municipal com a atribuição de requerer a realização de ple-
biscito para derrogar leis locais.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional
pertinente, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07217 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66.
- Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 66:
"a) A lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiênte, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de regulamentação de lei
que venha a dispor sobre a organização municipal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07218 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 65, "caput"
- Acrescente-se ao art. 65, "caput" o seguinte:
"...observados os limites fixados pelas
Assembléias Legislativas Estaduais." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer de número 1P17180-6. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07219 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 17, II, "h"
- Acrescente-se ao final da alínea "h" do
inciso II do art. 17, o seguinte:
"...no limite de seus objetivos sociais e na
forma se seus estatutos." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo à alínea "h" do item II do arti-
go 17, para condicionar a legitimidade das entidades associa-
tivas para representar seus filiados em juízo ao limite dos o
objetivos sociais e à conformidade aos estatutos.
A proposta afigura-se-nos redundante, pois a alínea em a-
preço já contém a expressão "quando expressamente autoriza-
das", que pressupõe a previsão no estatuto da entidade, idéia
essa adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07220 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Após o art. 59.
- Acrescente-se artigo após o art. 59,
renumerando-se os demais:
Acrescente-se artigo após o art. 59,
renumerando-se os demais:
"Art. 59. As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguinte
atribuições:
I - cencurar o desempenho dos Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
púbicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
a) A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
b) A moção somente poderão ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário e organizar serviços de auditoria
para esta finalidade .
V - homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros, as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti-
tuinte deve figurar na legislação ordinária, não sendo neces-
sário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21237 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item IV no artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
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