Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07220 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07220 - REJEITADA
 

Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
 

Data
03-08-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Após o art. 59. - Acrescente-se artigo após o art. 59, renumerando-se os demais: Acrescente-se artigo após o art. 59, renumerando-se os demais: "Art. 59. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguinte atribuições: I - cencurar o desempenho dos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas púbicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. a) A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. b) A moção somente poderão ser apresentada seis meses após a nomeação. II - controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário e organizar serviços de auditoria para esta finalidade . V - homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros, as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial.
 

Remissão
A9A0403/ - ADITIVA - CAPITULO:03
 

Parecer
A sugestão contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti- tuinte deve figurar na legislação ordinária, não sendo neces- sário elevá-la à categoria de norma constitucional.