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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
REJEITADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23506 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: item III do artigo 274 Dê-se ao item III do Artigo 274, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: III - gratuidade, nos estabelecimentos oficiais, do ensino de 1o. e 2o. Graus, e, igualmente, para quantos no nível superior, demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos, na forma da lei; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23507 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 57 das disposições transitórias Suprima-se o Artigo 57, das disposições transitórias, do Substitutivo do Relator, 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda, nos termos da justificação do Autor. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23508 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do artigo 279 Suprima-se o § 4o. do Artigo 279, do Substitutivo do Relator, 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra- tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra- constitucional. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23509 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268 Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo do Relator, o seguinte item: V - alfabetização das pessoas por qualquer razão não atendidas na idade própria pelo sistema regular de ensino. 
 Parecer:  De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri- dade Social. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23510 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: item II do artigo 275 Dê-se ao item II do Artigo 275 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: II - prover apoio suplementar através de programa de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicologica, a ser financiado na forma do artigo 259; 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23511 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 281 Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados prioritariamente as escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas e comunitárias, desde que: 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23512 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 278 Dê-se ao Artigo 278, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 278 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, resguardando-se ao Estado o direito de fixar as diretrizes gerais da política de ensino superior e de fiscalizar e avaliar-lhes o desempenho, nos termos da lei. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Substitutivo. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23513 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item IV do artigo 275 Dê-se ao item IV do Artigo 275, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: IV - atender em creches e pré-escolas as crianças carentes de zero a seis anos de idade; 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25496 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25497 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25498 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda.