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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (568)
Banco
expandEMEN (568)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (227)
REJEITADA (173)
APROVADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (296)
PFL (256)
PC DO B (16)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02822 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 445 (Título X - Disposições Transitórias): "Art. 445 - Fica criada, no Congresso Nacional a Comissão de redivisão territorial do País, com número de membros correspondente ao dos Estados que integram a Federação, eleitos dentre Senadores e Deputados Federais, pelas representações Congressuais dos Estados respectivos, com a finalidade de examinar a atual divisão territorial do País e, se for o caso, oferecer sugestões ou concluir pela apresentação de anteprojeto. § 1o. - A Comissão prevista neste Artigo será ainda integrada por um representante de cada Assembléia Legislatia Estadual eleito pelos seus pares. § 2o. - A Comissão será instalada dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Constituição e terá o prazo de 1 (um) ano para a conclusão dos seus trabalhos. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02823 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Caput do Artigo 384: "Art. 384 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu Orçamento total, excluidas as Operações de Crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e ampliação dos sistemas oficiais de ensino público e gratuito. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02824 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Parágrafo Único do Art. 386: Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas as seguintes condições; I - subordinação às normas gerais da educação nacional estabelecida em lei. II - autorização e supervisão de qualidade pelo estado. III - demonstração inequivoca de viabilidade econômica do estabelecimento, de modo a não depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de verbas públicas. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02825 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 486 (Disposições Transitórias) 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02826 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 446 e seus parágrafos (Título X - Disposições Transitórias): "Art. 446 - Não dependerão de lei complementar as propostas de criação de Estados que já tenham sido objeto de aprovação pelo congresso Nacional." é Único - Ficam mantidas as demais exigências do § 3o. do Art. 44 desta Constituição, referentes à aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e pelas populações interessadas, mediante plebiscito. 
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 Título:  EMENDA:02827 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Redija-se assim o artigo 447, substituindo-se os seus ítens e parágrafos pelos desta Emenda, e suprimindo em consequência os artigos 446 e 448 e seus respectivos parágrafos: "Art. 447 - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão e Pará manifestar-se-ão sobre proposta de criação dos Estados de Tocantis, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e Tapájos, desmembrados de áreas dos respectivos Estados." § 1o. - Se houver manifestação favorável, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado a ser desmembrado realizará consulta plebiscitária no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. - A população eleitoral dos Territórios Federais de Amapá e de Roraima também se manifestará, no prazo do parágrafo anterior, através de consulta plebiscitária, sobre a transformação de suas áreas em Estado Federados. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
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 Título:  EMENDA:03002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 48, INCISO II O inciso II, do artigo 48, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seudomínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
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 Título:  EMENDA:03003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50. Inclua-se no artigo 50, do anteprojeto, os §§ 1o. e 2o. Art. 50 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, INCISOS I e II. O artigo 50 e respectivos incisos I e II, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
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 Título:  EMENDA:03005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO I. O inciso I, do artigo 52, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
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 Título:  EMENDA:03006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, § 6o. O § 6o., do artigo 65, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 .................................... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
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 Título:  EMENDA:03007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 53, inciso I. O inciso I, do art. 53, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 53. .................................... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
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 Título:  EMENDA:03009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 312. Inclua-se, no art. 312, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 312. .................................. § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
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 Título:  EMENDA:03012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 52. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
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 Título:  EMENDA:03013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 377 e demais pertinentes à matéria, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
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 Título:  EMENDA:03014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 331 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de assimilar o conteúdo (mens legis) do texto abaixo: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 353 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de absorver o texto abaixo: "Art. A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
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 Título:  EMENDA:03016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 98 e demais artigos pertinentes à matéria o texto abaixo transcrito: "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios terão autonomia política, administrativa e financeira, com competência própria para legislar sobre tudo que for do seu interesse específico, respeitadas as competências particulares de cada um. Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios terão plenos poderes e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus correspondentes excecutivos, respeitadas as competências privativas de cada, discriminadas nesta Constituição." 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
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