| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe-
tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi-
tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto.
Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Improcedente.
Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107
e 108) que abordam o tema.
Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa
a forma.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186. ..................................
§ Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen-
sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja
conferida ao advogado que comodamente defende o Governo.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Improcedente impertinente.
O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me-
lhora ou aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si-
tuam na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte-
ra ou aprimora o Projeto.
Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me-
lhor situados na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamente
credenciados". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que
compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses
contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União.
-----Pela rejeição da emenda. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 12 - inciso IV - alínea d
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea d.
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias, filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação do art. 12, inciso IV ,
alínea "d" a fim de que não se abra nenhum precedente à cen -
sura proibitiva , por entender-se que incitamento e discrimi-
nação são expressões altamente subjetivas.
O conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, está
contemplado nos termos do substitutivo. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 195 suprimir.
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"
Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218 § 1o. - suprimir
Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres-
são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga-
mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis-
trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio-
nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au-
torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como
árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se-
ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação
dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus-
tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do
art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi-
tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha-
dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade-
quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta-
da e que se referia a texto anterior. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dá nova redação aos artigos 212 e 214
Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público."
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região." | | | | Parecer: | Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati-
va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo,
como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de
pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho,
a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381. Acrescente-se um
inciso III:
Art. 381 ....................................
I
II
"III - se destinem ao acolhimento e à
aducação de crianças e adolescentes em situação
irregular, na forma da lei."
Pargrafo único - ............................ | | | | Parecer: | Boa proposta de cunho assistencial, já contida sob a ru-
brica "filantrópicas".
Pela prejudicialidade. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378. Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior... "e o
ensino técnico industrial e agrotécnico de nível
médio."
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.377 - Acrescente-se
um Parágrafo único:
"Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do
sistema Federal de Ensino." | | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01559 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso V
A letra "b", do inciso V, do art. 17, do
Anteprojeto Constitucional, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
V - ...
a) ...
b) é livre a greve, salvo no serviço público
e atividades essenciais à comunidade, como
transporte, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, excluída a inciativa de
empregadores, não podendo a lei estabelecer outras
exceções. | | | | Parecer: | A Emenda aproveita parte da redação da alínea "b", do
item V, do Art. 17, do Projeto, como nós.
Mas apresenta outras propostas que não adotamos.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 496
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do
artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená-
veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio
ecológico.
A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se
colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica,
leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional.
Opinamos pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 372 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 13, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 13, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam atividade
lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I -.....
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
|