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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01270 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B - Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II , alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida - de tributária referente a templos de qualquer culto passe a referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren- das provenientes do culto". Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada - mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris - prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para com os cultos de minorias. A validade da preocupação é inquestionável, mas a per - feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi- nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa - rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in- cidência de cada tributo. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do Projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art. 12 do Anteprojeto. 
 Parecer:  É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "p" do inciso IV do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "p - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, com contribuições obrigatórias destes e ou empregados, é assegurada a participação de tripatite de Governo, trabalhadores, empregador e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumenradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Ao art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se aos detentores de posse destes imóveis e imediata aquisição do domínio sem ônus de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "c - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso II do artigo 17. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional, emprestando-lhe mais coerência. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01278 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complemntar federal; 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo Único. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denuncia por deliberação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei- ção. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
 Parecer:  O autor da proposta tem razão. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
 Parecer:  Considerando que o princípio maior que deve orientar a elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser- vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Somos pela rejeição. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADEQUAÇÃO Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo Anteprojeto, especialmente no que tange à "autorização" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se, no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público, como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique- zas minerais existentes no restante do território nacional, em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros. Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei- ra. Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais. Pela rejeição. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empress nacionais." 
 Parecer:  A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427, acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo- ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades sejam efetuadas por empresas nacionais. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas, solapando de vez à soberania nacional. Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇãO. Suprima-se o § 2o., do art. 427, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do Título IX (Da Ordem Social). 
 Parecer:  Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge- rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti- tucional. Pela prejudicialidade. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01287 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215 O art. 211 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART. 317, A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 317. .................................. § ÚNICO ............................ a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO ART. 112. Art. 112. .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso IV, do art. 345. 
 Parecer:  A alegação não procede. O sistema representativo não ex- clui a possibilidade de controle comunitário. 
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