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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
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ROBERTO FREIRE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PCB (4)
Uf
PE (4)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do § 6o. Art. 4o. .................................... ............................................ § 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, atendendo, inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e alimentar; ............................................ § 5o. - Os menores infratores terão especial atenção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, amor à liberdade e a paz entre os povos. § 6o. ...................................... I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres, salvo autorização judicial. 
 Parecer:  As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje- to. A expressão "menores em situação irregular" refere-se não apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren- tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697 de 10/10/1979 (Código de Menores). Consideramos, pois, prejudicada a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo: Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. § 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas; além de outras dispostas nesta Constituição. I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação. 
 Parecer:  Prejudicada. Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá- ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. e altera- se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao é 18 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "em lei", o seguinte dispositivo: "Que será adequada à capacidade econômica do preso". 
 Parecer:  Propõe a adequação da fiança à capacidade econômica do preso. Trata-se de matéria que tradicionalmente é tratada na legislação ordinária. Prejudicada.