ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 5o. Compete aos Tribunais:
...
Parágrafo único. É vedada a nomeação de
servidor sem aprovação em concurso público de
títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções
em comissão, de livre nomeação e exoneração, os
quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por
uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso,
por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou
não. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os
quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22762 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigom30
Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a
saber:
"IX - As cavidades naturais subterrâneas, de
importância histórica e científica, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22763 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Suprima-se o § 2o. do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22764 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo
10o. e seus incisos I e II, a saber:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - a extração, a circulação, a distribuição,
ou o consumo dos minerais do país enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas.
§ 10o. - A receita proveninente do imposto de
que trata o item V será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
I - As indústrias consumidoras de minerais do
país poderão abater o imposto a que se refer o
item V do imposto sobre circulação de mercadorias.
II - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país." | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es-
tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo,
na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a
receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e
os Municípios da localização das jazidas.
Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra
atualmente e transfere 90% do produto aos Estados.
Justifica o autor que a variedade de condições de cada
minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio-
nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva
da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de
extração do minério podem determinar que duas minas, de mes-
ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus-
tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna-
se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe-
leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con-
templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do
produto e o mercado destinatário.
Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e
jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu-
nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas
operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável,
quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22765 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
No parágrafo único, do art. 32, acrescentar,
além dos itens citados, o item XI. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 31
No item XXI, do Art. 31, após "polícia
marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim
ao texto do item XXI, a seguinte redação:
Texto Sugerido:
"XXI - Executar os serviços de polícia
marítima, de minas, aérea e de fronteira, através
da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas
rodovias e ferrovas federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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