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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
expandA (10)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 4 (quatro) anos. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministro; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro e enviá-la ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - deferir ao Conselho Constitucional as leis que, aprovadas pelo Congresso Nacional, possam ser passíveis de argüição de inconstitucionalidade; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; XII - indicar 3 (três) componentes do Conselho Constitucional e nomear o seu Presidente; XIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XIV - nomear os Governadores de Territórios; XV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XVII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente ; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVI - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre a proposta de emendas Constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - conceder indulto ou graça XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. ARTIGO : 011 Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro- Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO, (STF), (TCU), (TSE), (TST), (TFR), (STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, CONSELHO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, PLANO, GOVERNO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI FEDERAL, VETO, PROJETO DE LEI, CONVOCAÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INSTITUCIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE ALARME, REALIZAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, PODER PUBLICO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELEGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. ARTIGO : 012 Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL. LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. ARTIGO : 013 Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIP-OS, REGIÃO METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro- Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar. ARTIGO : 015 § 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO, NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. ARTIGO : 016 § 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos. ARTIGO : 016 § 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. ARTIGO : 016 § 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. 
 Indexação:  PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito. ARTIGO : 017 Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. 
 Indexação:  DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão legislativa ARTIGO : 019 Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF).