Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação
seguinte:
Art. 229 - ......................................
..................................................
§ 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano, nos casos expressos
em lei, ou comprovada separação de fato por mais
de 2 anos. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art.
229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para
após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto-
aplicável no caso da separação de fato.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro-
teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema
quanto à separação de fato.
Pela rejeição. | |
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