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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MENDES RIBEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (121)
Uf
RS (121)
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (113)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação seguinte: Art. 229 - ...................................... .................................................. § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art. 229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto- aplicável no caso da separação de fato. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro- teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema quanto à separação de fato. Pela rejeição. 
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