Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15936 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê-
se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrida de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da
aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral,
bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de
recursos humanos ativos na administração e na economia, num
país de crescente demanda na substituição de gerações, deci-
diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial-
mente a proposta. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos
parágrafos, pelos dispositivos propostos:
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço
de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual a
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades mais
cuja forma de exploração contraria a função
social, conforme estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. A indenização em título somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo.
§ 6o. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fim de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão não superior a três módulos rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15939 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção V, Capítulo III, do Título V,
substitua-se o art. 186, pelo seguinte:
"Art. 186 O Procurador-Geral da República
será eleito pelos membros do Ministério Público da
União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, sendo que a ratificação de seu nome
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Procurador-
Geral da República dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da
República, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período seu antecessor.
§ 3o. O Procurador-Geral da República gozará
de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Improcedente.
Distingue o Projeto a Procuradoria-Geral da União e o
Ministério Público como instituições que se não confundem.
O art. 186 cogita da nomeação do Chefe da Procuradoria-
Geral da União, enquanto os artigos 107, 158 e 231 cuidam da
indicação do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15940 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte onde couber:
Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo
de validade dos concursos públicos cujos
resultados hajam sido homologados a partir de 1o.
de janeiro de 1983, salvo cargos em que o
requisito de idade seja dispensável. | | | Parecer: | emenda colima a prorrogação, por 4 anos, do prazo de vali-
dade dos concursos públicos homologados a partir de 1983,
para manter as expectativas de um considerável número de bra-
sileiros que, aprovados em concurso, não lograram admissão no
serviço público, devido às dificuldades econômicas por que
atravessamos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15941 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, da Seção II, Capítulo
VIII, Título IV, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único: O regime empregatício de
servidores contratados por tempo determinado,
exclusivamente para serviços temporários, será
estabelecido em lei, não gerando, em nenhuma
hipótese, para seus ocupantes, vínculo permanente
com a administração pública." | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15942 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo - Capítulo I - Do
Legislativo - Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional - Artigo 100 - mais o seguinte
inciso:
"Art. 100 - ................................
XIX - Eleger, pelo voto secreto, dentre seus
membros e mediante indicação de nomes pelas
lideranças partidárias, o Ouvidor Público, com as
funções e modalidades de atuação que a lei
determinar, relativas a queixas de quaisquer
cidadãos quanto a atos do Poder Executivo, da
Administração Indireta da União, de entidades
privadas e de organismos ou empresas com
responsabilidades sociais, incluindo
irregularidades, desvios, abusos e descumprimento
de obrigações de sua competência. | | | Parecer: | 1 A emenda contraria tese defendida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16574 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No artigo 27, inciso I, alínea "b", Seção I,
Capítulo V, do Título II, onde se lê "maiores de
18 anos", leia-se "maiores de 16 anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16575 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea
ao inciso XV, do artigo 12:
"Os crimes contra a segurança nacional serão
tipificados no Código Penal e Código Penal
Militar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional um disposi-
tivo que explicite que os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal e no Código Penal Militar.
Em nossa opinião, não é indispensável um dispositivo desta
natureza em nossa Constituição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16576 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438 e 439 do projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16577 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 67 a seguinte
redação:
"Art. 67 -
§ 1o. -
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente
constitui subsídio para a apreciação das Contas
pela Câmara Municipal que, somente as considerará
aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão fiscalizador(controle externo), tendo o Tribunal de
Contas como órgão auxiliar. Deste modo da-se por aprovada a
Emenda, no mérito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16578 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 451 (Disposições
Transitórias) o seguinte § 4o.:
"Art. 451 -
§... -
§ 4o.- Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia aos membros do Ministério Público que
estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil
à data da promulgação desta Constituição,
ressalvados os impedimentos legais que estejam
vigorando nesta mesma data". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O art. 234 do projeto estabelece
para os membros do Ministério Público as mesmas redações e os
mesmos direitos conferidos aos magistrados.E não se pode con-
ceber que um juiz seja, ao mesmo tempo, Advogado. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16579 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 126 e
suprime o artigo 128 do Projeto de Constituição.
"Art. 126 - ...
§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora que só poderá rejeitar a emenda ou
emendas apresentadas por quorum superior ao da
aprovação da proposição.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
Art. 127 - ...
Art. 128 - (suprimir) | | | Parecer: | Na estrutura bicameral do Legislativo pátrio, além de se
preservar a regra da cooperação recíproca, procura-se manter
a audiência da Casa iniciadora, quando o projeto for emendado
na Casa revisora. A instituição do "quorum" sugerido na
Emenda, em que pese aos elevados propósitos do seu ilustre e
respeitável autor, viria causar sérias distorções nesse já
consagrado sistema.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16580 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V e parágrafo
3o. ao artigo 270 do Projeto, renumerando-se os
atuais e suprimindo-se o inciso I e parágrafo 2o.
do artigo 272 e o inciso II do artigo 276:
"Art. 270 - ...
V - propriedade territorial rural; ...
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16581 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 319 e seu parágrafo
único por:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não condiz com o princípio de
Direito "in dubio pro reu".Conforme a sugestão ao Estado será
sempre dada razão, pois ao expropriado só é cabível discutir
o preço.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16582 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 497 às
Disposições Transitórias do Projeto:
Art. 497 - As empresas públicas federais e as
de economia mista controladas pela União,
destinadas à produção e beneficiamento de matérias
primas, bens intermediários e de uso final, para
pesquisas e para o transporte de mercadorias por
via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte)
anos, contados da promulgação desta Constituição,
nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único - Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou constituir novas empresas. | | | Parecer: | Questões específicas de desenvolvimento regional, como a
incluida na presente emenda, devem ser objeto de programas de
governo, mas não têm natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16583 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 449, o seguinte parágrafo:
"Art. 449...
§ 3o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16584 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-
se onde couber o seguinte:
"Art. - Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no plano de ação - que, por razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes,
submetidas ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16586 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 165 (caput) e 167 e
suprime a alínea b do item III do art. 107.
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros após consulta às correntes
político-partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional.
- 1o. -
- 20. -
- 3o. -
Art. 167 - O Senado da República poderá, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria de
seus membros, no prazo de 48 horas, manifestar-se
sobre a composição do Conselho de Ministros:
a) aprovando moção reprobatória ou moção de
censura, quando não apresentadas ou apreciadas
pela Câmara dos Deputados;
b) recomendando a revisão da moção
reprobatória ou da moção de censura, cujos efeitos
ficarão suspensos até que a Câmara se pronuncie.
Parágrafo Único. - A Câmara Federal, dentro
de cinco dias, apreciará o ato do Senado da
República, sendo ele rejeitado se obtiver o voto
de dois terços de seus membros. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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