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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PC DO B in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (8)
APROVADA (4)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (36)
GO (17)
Nome
LÍDICE DA MATA (20)
ALDO ARANTES (17)
HAROLDO LIMA (16)
TODOS
Date
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, a partir de listas de candidatos apresentadas pelas entidades representativas de professores, estudantes, funcionários e comunitárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0046-* Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que a representatividade popular e das entidades educacionais acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de listas previamente elaboradas pelas instituições em causa. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Será facultativo o ensino da religião no âmbito dos que a professam." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0047-1 A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA "Substitua-se a expressão "de comunicação" constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto pela expressão "de opinião". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0048-9 Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III, doanteprojeto. Pelo não acolhimento. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. "art. 1o. A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único. A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio e todas as formas de racismo, discriminção e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento nacional, da convivência com todos os povos, da afirmação das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0049-7 Os princípios declarados, de alta relevância para a educação nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts. lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "art. 3o. É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". 
 Parecer:  Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi- ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser considerada nacional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta- lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir a preservação do meio ambiente. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto passa a seguinte redação: "As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: "Art. As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no País. Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
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