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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PR (2)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Estabelece salvaguarda constitucional para a manutenção do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social, os seguintes dispositivos: "Da Ordem Social" Art. Os benefícios de prestação continuada pagos pela previdência social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente a expressão monetária da data de concessão. ............................................ Art. O valor dos benefícios de prestação continuada pagos pela previdência social não poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu art. 32, item VI, o Substitutivo mantém o princípio da preservação do valor real dos benefícios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade.