ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 11 da
Subcomissão VII-A, a seguinte redação:
IV - Os cargos em comissão de funções de
confiança serão exercidos de forma privilegiada
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou profissional lotados no órgão,
atendidos os requisitos de competência e
experiência, exceto os de chefia de gabinete e
assessores das autoridades máximas do órgão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a matéria pode ser acatada
, respeitada a redação contida no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
Art. - Cabe ao poder público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua substituência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridos no mercado de trabalho
competitivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es-
tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em
particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa-
tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio-
nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên-
cia social.
Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande
contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil,
a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho
competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais
para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante
discriminação.
Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife-
rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for-
mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo
técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de
maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de
tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de
que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua
amplitude, na legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O poder público concederá dedução
fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei
disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma-
téria a ser tratada em legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a
proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui -
sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre-
tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas
as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou-
se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi-
ção de material ou equipamento especializados para pessoas
portadoras de deficiência. | |
|