ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Para efeito de reforma agrária terão
prioridade as terras devolutas e os latifundios
improdutivos independentes do titulas do direito
de prioridade. | | | Parecer: | Parecer contrário.
A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den-
sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais,
exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo
único passará a constituir o parágrafo único do
art. 2o. por nós redigido. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o.,
12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das
disposições transitórias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0184-3
Parecer contrário.
A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo
respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza
absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a
lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 14o. do anteprojeto passa a
constituir o art. 8o., com a mesma redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0185-1
Parecer contrário. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 13o. do anteprojeto passará a
constituir o artigo 5o. sem alteração em sua
redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0186-0
Parecer contrário.
O artigo 5o. tem outro objetivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova
redação para o art. 4o. será a seguinte:
"Art. 4o. O capital excerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação, alimentação e educação,
prioritariamente através de cooperativas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0187-8
Parecer contrário.
A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de
propósitos. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir
o artigo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 3o. A desapropriação referida no art.
2o. terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja a terra nua, seja de
benfeitorias."
Parágrafo único A desapropriação de que trata
este artigo é de competência exlusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0188-6
Parecer contrário.
A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e
o novo texto do art. 2o. será:
"Art. 2o. O exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham pendor para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0189-4
Parecer contrário.
A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem
vantagem para a execução da Reforma Agrária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O direito à propriedade territorial
rural deve ser delimitada pela sua função social e
econômica.
§ 1o. Essa função social compreende:
a) uma exploração útil da terra ;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações dignas de trabalho que promovam a
remuneração justa do trabalhador, o seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem
estar coletivo;
d) a preservação dos recursos naturais e
ambientais.
§ 2o. A função econômica compreende a
aplicação de uma política agrícola que crie as
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0190-8
Parecer contrário
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, onde melhor couber, com a seguinte
redação:
"Art. Nas áreas declaradas de interesse
social para fins de reforma agrária fica vedado o
desapossamento ou despejo de trabalhadores que
sejam beneficiários potenciais para assentamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0194-1
Parecer contrário. O Presidente da República considerou de
interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados
inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa
jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidos a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de três
(3) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0195-9
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 15, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de
Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0196-7
Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides
Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores
rurais. 20.05.87. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. Nos casos em que o imóvel rural foge
às condicionantes dos artigos 1o. e 3o.
anteriores, a União poderá desapropriar para fins
de reforma agrária qualquer propriedade rural
desde que a faça mediante o pagamento da
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0197-5
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto
apresentado, a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador, seja
homem ou mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0198-3
Parecer contrário.
Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda
14/6 Irma Passoni. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais e Transitórias da Constituição:
"Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
é O Disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A emenda do nobre Dep. João Alves pretende projeto demasiado
ambicioso para abrigar 40 (quarenta) milhões de habitantes.
O plano Nacional de Reforma Agrária prevê apenas assentar
1.400.000(um milhão e quatrocentos) mil trabalhadores em 4
anos. 20.05.87 | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. A propriedade da terra rural desempenha
integralmente a sua função social quando,
simultaneamente;
a) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividades;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam;
§ 2o. A lei complementar definirá exploração
racional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0200-9
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário fixar. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o. Pessoa física estrangeira não
residente no País, não poderá possuir terras.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
residentes no País não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0201-7
Parecer contrário
Pelas razões expostas na emenda 22/7. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Imóvel - em sentido próprio, se entendem o
solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter
permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser
o solo, os edifícios que podem ser urbanos e
rústicos.
Nos parece oportuno vincular ou tornar
imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração
Racional-Função Social.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor correspondente.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo será feita com o depósito do valor da terra
nua em títulos da dívida agrária e o das
benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0202-5
Parecer contrário.
A redação da emenda não é compreensível. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
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