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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (280)
Banco
expandEMEN (280)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (156)
REJEITADA (111)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (151)
PDT (35)
PFL (29)
PDS (26)
PT (25)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
Uf
AP (12)
BA (29)
CE (2)
ES (1)
GO (10)
MA (2)
MG (9)
MS (3)
MT (4)
PA (6)
PB (1)
PE (27)
PI (23)
PR (28)
RJ (53)
RN (4)
RO (5)
RS (33)
SC (2)
SP (26)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (280)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 8o.. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerando como art. 8o.: "Art. 8o. Compete à União a legislação geral, e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente; III - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagísta". 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerados como art. 9o.: Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e vias urbanas, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana apropriada pelo Município preservando-as da expeculação imobiliária; III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para a construção de casas populares e vias urbanas. § 1o. Para consecução desses objetivos ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos com a aplicação do instituto da desapropriação. - 2o. o uso do solo urbano será regulado pela Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se numerado como art. 10, o texto que segue: "Art. 10. o Município terá participação efetiva na formulação das políticas e na administração das entidades metropolitanas. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o.. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto numerando como art. 11, o texto seguinte: "Art. 11. A Constituinte do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. A Constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesses metropolitano e da aglomeração urbana." 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21, renumerando-o para 12. "III - Nos casos de implantação de grandes obras ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, e degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata ou imediatamente para má qualidade de vida dos habitantes da localidade ou região, a prévia autorização do Congresso Nacional dependerá do resultado da consulta plebiscitária que se realizará a nível de população envolvida com a questão." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a redação seguinte, renumerando-o para 13: "Art. 13. O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. - 1o. o transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime misto de frota pública e operação privada permitida. § 2o. A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. § 3o. As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar." 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos do anteprojeto primitivamente numerados como 13 e respectivos incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e parágrafo único; arts. 16 e 17. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação seguinte: "Art. 14. A União, o Estado e o Município poderão instituir sistemas financeiros de habitação destinados à construção de moradia para a população de média e baixa renda. Parágrafo único. Construídos ou vendidos com financiamentos de agências oficiais, da União, dos Estados ou dos Municípios, para residência invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do construtor, vendedor e incorporador dessas unidades residenciais não poderão exceder os 10% (dez por cento.)" 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação abaixo: "Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de função públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para eo estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os Municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 19 no anteprojeto. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso VII do art. 20, renunerando-o para art. 18. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: "Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de Subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne a direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor municipal." 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes do meio rural e dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub- humanas. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art.12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de municípios, para organização, planejamento, programa, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mecionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com essa emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. - Cosntituinte, Raul Ferraz. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Renumere-se ao inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
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