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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PB in uf [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (9)
PFL (2)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. Os bens do patrimônio natural e cultural gozam de imunidade tributária e, para esses bens, a Lei estabelecerá mecanismos de compensação urbanístico-fiscal. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Dê-se nova redação aos incisos I e II do § 1o. do art. 24, assim: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dexessis por cento e dezenove por cento, sobre o produto da arrecadação a que se refere o art. 19, I e II; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serã elevado à razão de ponto percentual, por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o. do Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: Art. 5o. .................................... "§ 1o. O presidente e Diretores do Banco Central do Brasil será indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados após terem suas indicações aprovadas pelo Senado Federal, que também apreciará as destituições propostas pelo Presidente da República." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo, tendo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais; II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo anteprojeto. III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15 Até sejam fixadas as condições a que se refere o parágrofo 2o. do art. 2o., fica vedada a concessão de novas autorizações para funcionamento ou abertura de agências de instituições financeiras com participação de capital estrangeiro." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princípios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganização e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislação ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princípios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituições financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferível pela própria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condições de acesso do capital estrangeiro na economia do país. Todavia a Carta Magna deve conter os princípios duradouros, dentro dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Suprima-se os artigos 34 e 35. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Suprima-se o § 3o. do art. 23. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patromonial: I .......................................... II :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: III.......................................... IV .......................................... V............................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, e Distribuição das Receitas: Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação, excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos impostos instituídos pela União: "Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e das contribuições de intervenção no domínio econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento) constituirão receita da União e 45% (quareta e cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que será destribuida: I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios. § 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão de 30% (trinta por cento) para cada um, 60% (sessenta por cento) da receita dos impostos que a União instituir no uso da competência residual prevista no art. 4o. § 2o. - A distribuição dos recursos dos fundos entre os participantes será regulada em lei complementar que considerará, no caso do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, coeficientes representativos da área territorial para 5% dos recursos e inverso da receita per capita do imposto referido no inciso III do art. 14, para o restante, e, no caso do Fundo de Participação dos Municípios, coeficientes representativos da população, permitido, em ambas as hipóteses, o estabelecimento de reserva de parte dos recursos para distribuição com as regiões menos desenvolvidas. § 3o. - A lei complementar regulará ainda a forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não poderá ultrapassar o mês seguinte ao da arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer restrição, vinculação ou condição ao emprego dos recursos recebidos. § 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos , viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen- tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 ... § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal e serão progressivas, no caso do item II, de modo a contribuir para a igualdade entre cidadãos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.