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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
OLÍVIO DUTRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (17)
Uf
RS (17)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação ao inciso II do parágrafo 6o. do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A. Inciso II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurados aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Elimine-se o Inciso II do Art. 15 e seu parágrafo único, passando a constar a seguinte redação no anteprojeto da Subcomissão V - A. Art. 15 - Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade rural e territorial urbana. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único no anteprojeto da Subcomissão V-A. Art. 10. - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. Parágrafo único: Lei complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 21, do anteprojeto da Subcomissão V-A. Parágrafo 4o. - O Fundo de participação dos Estados e Distrito Federal será distribuido preponderantemente às unidades federativas cuja "renda per capita" seja inferior a nacional. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma fórmula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A. § 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto do que trata o item III deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao Inciso III do art. 2o., eliminando-se as suas alíneas do anteprojeto da Subcomissão V-A. Inciso III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso III, do art. 1o., eliminando-se o seu parágrafo 4o. do anteprojeto da Subcomissão V-A. Inciso III - Contribuições de melhoria, pela valorização do imóvel decorrente de obras públicas, tendo por limite o total da despesa realizada. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A. Parágrafo 2o. - As alíquotas dos impostos de que trata os itens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão V-A. Inciso IV - bebidas alcóolicas ou não, veículos automotores e fumo e seus derivados. § 2o. - O imposto de que trata o inciso IV deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o., passando o parágrafo único a parágrafo 1o. do anteprojeto da Subcomissão V-A. Parágrafo 5o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data da sua instituição, permitida mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão V-A. Art. 6o. - As contribuições socias, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos capítulos pertinentes, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas. 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso V do art. 12 e acresce o parágrafo 11 ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A. Inciso V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais. Art. 14 - § 11 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova reação ao Inciso II, do art. 19 do anteprojeto da subcomissão V-A. Inciso II - Ao estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto do que trata o item IV, do art. 12. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação a alínea "B" do inciso III do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V-A. Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a lei correpondente não tiver sido publicada 90 (noventa) dias antes do início do período em que se registre os elementos de fato, nela indicados, para a determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V - A. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14 do anteprojeto da subcomissão V - A. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: I - Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, originalmente, pelos estados, e que não será inferior a metade da alíquota básica. c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíquota aplicável às operações de exportação; II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre os Estados de origem e de destino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art. 1o, com a seguinte redação: III - Os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação não serão abrangidos pela garantia de sigilo fiscal. É indispensável que a sociedade tenha conhecimento de empresas e pessoas que tenham intencionalmente cometido infrações tributárias. Estes infratores não podem constituir única excessão em nossa ordem jurídica e ficarem protegidos por um ilegítimo anonimato. Todos os demais infratores de outras esferas jurídicas são expostos ao conhecimento público. As infrações às responsabilidades de participação nos tributos devem ter conhecimento público. Não há qualquer legitimidade para manter uma aparente idoneidade de empresas e pessoas que dolosamente sonegaram tributos. A sociedade tem todo o direito de ter conhecimento de todos os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação. A proposta não abrange o legítimo sigilo fiscal que se aplica às informações, declarações, documentos e relações comerciais de empresas e pessoas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição.