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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (488)
Banco
expandEMEN (488)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (282)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
APROVADA (73)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (259)
PFL (104)
PDC (40)
PDT (26)
PDS (18)
PT (16)
PC DO B (13)
PCB (9)
PL (2)
PMB (1)
Uf
AC (4)
AL (15)
AM (3)
AP (7)
BA (26)
CE (55)
DF (7)
ES (2)
GO (20)
MG (21)
MS (2)
MT (8)
PA (3)
PB (12)
PE (31)
PI (4)
PR (52)
RJ (66)
RN (3)
RO (3)
RS (17)
SC (22)
SP (105)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (488)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir disposição com a seguinte redação: "Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão delegar uns aos outros atribuições de administração tributária e coordenar ou unificar serviços de fiscalização e arrecadação de tributos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0204-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os repasses aos Estados e Municípios, a que se refere esta Constituição, terão seu valor atualizado de modo a compensar eventual perda do poder aquisitivo da moeda, verificada no período compreendido entre a arrecadação dos recursos e seu efetivo repasse." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municpios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 3o. do artigo 21 pela seguinte: "O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído na forma do disposto em lei complementar, visando a diminuir os desníveis regionais de riqueza." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o., inc. I, pela seguinte: "I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir a parte final do artigo 5o.: "... ressalvado o disposto no § 5o. do artigo 14." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0208-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: "Art. A cobrança judicial de crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Modificar a redação do artigo 21, caput, e incluir parágrafo: "As destinações previstas nesta Seção, independente de sua forma, serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos, sendo vedado condicionar a distribuição, repasse ou a entrega do produto apurado à prévia liquidação de dívidas ou obrigações anteriores do ente credor, ou de seus órgãos da administração indireta. é Incidirá em crime de responsabilidade a autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a entrega do produto da arrecadação dos impostos referidos nesta Seção. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0210-3 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto constitucional a seguinte redação: "Art. 21 As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, calculadas sobre a receita bruta dos impostos e colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias até o último dia do mês subsequente ao da correspondente arrecadação." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0211-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao disciplinamento da matéria, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto constitucional, o seguinte parágrafo, renumerando- se o atual parágrafo único como § 2o.: "Art. 15. .................................. § 1o. Será anual o imposto de que trata o item I deste artigo." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no anteprojeto constitucional, na parte final da alínea a do item I do art. 19, a seguinte redação: "e dos Territórios." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a circustância da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto Constitucional a seguinte redação: § 4o. O imposto de que trata o item III será preferencialmente seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a operações anteriores." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0214-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do anteprojeto constitucional. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municpios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto constitucional o seguinte parágrafo, renumerando- se o atual § 9o. como 10: "Art. 14 .................................... § 9o. Serão anuais os impostos a que se refere os itens IV e V deste artigo." 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo seguinte dispositivo: "Art. Lei que institua ou aumente tributo não poderá entrar em vigor senão após noventa dias de sua publicação; se relativas aos impostos referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do início do ano em que deva aplicar-se e, se relativas ao imposto referido no item III do art. 12, antes do início do período em que ocorram os fatos ou situações que venham a caracterizar a hipótese de incidência ou a base de cálculo previstos em lei." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta do e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto constitucional a seguinte redação: "Art. 7o. A microempresa não ficará sujeita a impostos federais e estaduais. Cabe à União, aos Estados e Distrito Federal, respectivamente, definir microempresa para efeito de aplicação deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0218-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 21 do anteprojeto constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas o seguinte parágrafo: "Art. 21 .................................... § 5o. As decisões dos Conselhos de que trata este artigo terão força normativa mas não constituirão elemento de juízo, em exame de mérito, por via administrativa ou judicial, de pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, relativamente a questões atinentes às quotas que lhes couberem nos respectivos Fundos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, proceda-se às seguintes alterações: "1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 14: III - Operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como locações mercantis e prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica." 2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como segue: "Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0220-1 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos em artigo à parte. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item e parágrafo: "VI - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é O produto da arrecadação do tributo de que trata o item VI deste artigo se destinará setenta e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por cento ao Município, que sejam produtores do bem mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0222-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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