ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 18,
VIII, a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................
............................................
VIII - Converter-se, no todo ou em parte, em
comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma
finalidade, quando ocorrer identidade de matéria,
com outras comissões da mesma ou da outra Casa do
Congresso Nacional, mediante deliberação pelo voto
de dois terços dos membros de cada Comissão." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir os incisos IV e IX do artigo 18 do
anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Rejeitada | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do
anteprojeto de relator.
"Art. 19. ...
Parágrafo único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser materia regimental | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação.
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre
os quais incidirá o imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor
esta redação, suprimido o caput do artigo 23,
mantidos seus parágrafos:
"Art. 22. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais, nos casos
definidos nesta Constituição; ou a dez por cento
dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou
de Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria
de seus membros. O voto é pessoal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao anteprojeto do relator:
"Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de compatibilizá-
lo com as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem e percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um dos membros de
cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto ao
estado de sítio ou ao estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 10 - inclua-se a onde couber
"Somente a União poderá contratar
investimentos estrangeiros, inclusive empréstimo,
e, exclusivamente mediante autorga expressa do
Senado Federal, com previsão de proposta,
orçamentária, inclusive quanto às respectivas
finalidades". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 14 - Parágrafo 1o.
"... ou de Prefeituras com mais de um milhão
de eleitores". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 - no parágrafo onde couber.
"Não existirá imunidade parlamentar no caso
de crime de corrupção, entendidos como: usar o
patrimônio e o poder público em proveito
particular próprio ou de outrem; familiares;
amigos; parentes; corporações, classes ou grupos,
sendo esses julgados na forma em que a lei
dispuser". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., VIII, a seguinte redação:
"VIII : legislar, através de resolução, sobre
criação ou extinção de cargos de seus serviços,
fixação da respectiva remuneração, estatuto e
regime jurídico de seus servidores." | | | Parecer: | Aprovada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 23, V, in fine, a
expressão "ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição"; | | | Parecer: | Aprovada | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., V, a seguinte redação:
"V - Criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos
arts. 9o., VIII, e 10, IX." | | | Parecer: | Aprovada | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea b, do parágrafo 2o. do
art. 23. | | | Parecer: | Rejeitada | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, IX, a seguinte redação:
"IX - legislar, através de resolução, sobre
criação ou extinção de cargos, empregos e funções
de seus serviços, fixação da respectiva
remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores." | | | Parecer: | Aprovada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
elaborar o Regimento Interno, dispor sobre seu
funcionamento, organização, polícia e provimento
de cargos de seus serviços, observadas as
seguintes normas:" | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao
parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder
Legislativo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal,
elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat
ura de 4 anos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
Art. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião,
relatórios circunstanciados, para acompanhamento e
fiscalização da execução físico-financeira dos
planos e orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte
redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.:
"Art. 38. ..................................
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
mediante prévia aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida
experiência e merecimento profissional, notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e reputação ilibada,
obedecidas as seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
serviço, após dez anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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