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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (22)
REJEITADA (15)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (65)
Uf
RJ (65)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem: "§ 3o. As representações do Defensor do Povo junto ao tribunal terão prioridade de julgamento por parte do seu colegiado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre- sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons- titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo- sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva- dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau- ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor- tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com- plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes . Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda . 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão: "§ 4o. Até a promulgação do Código do Consumidor será aplicada a legislação vigente para os fins colimados nesse artigo, respeitados os princípios desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais para os consumidores, enquanto o Código previsto não for elaborado e promulgado. Votamos pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 40 do anteprojeto da Subcomissão: "VII - estabelecer a responsabilidade objetiva do produtor por danos causados por defeitos do projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou por informação deficiente ou inadequada sobre sua utilização, ainda que tenha contratado com a vítima, seja ou não esta última proprietária detentora ou usuária do produto que provocou o dano." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de matérias-primas e da publicidade. Assim, votamos pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o. deste mesmo artigo: "Art. 11. Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente, o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de 14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar- lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da Emenda, em sua integridade. 
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