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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (129)
Banco
collapseEMEN
B (17)
E (24)
G (10)
J (3)
K (2)
M (40)
O (26)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (9)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (129)
Uf
RS (129)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (122)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26612 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 281 Modifique-se, no Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, o CAPUT do Artigo 281. Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, serem dirigidos às escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - II - 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26613 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 291 Modifique-se, no Projeto de Constituição Substitutivo do relator, no Artigo 291, o seu inciso II. Art. 291 - I - II - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade, salvaguardo, dos sistemas locais, 20% do espaço de programação; e III - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o inciso II do art. 291, quantificando em 20% o espaço salvaguardado à produção local. Prefere o Relator texto mais conciso, razão porque não acolhe a Emenda. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 268. Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. Parágrafo único. A pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas pela União, mediante autorização do Congresso Nacional, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti - tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda- ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo 247: Modifique-se, no Art. 247, o inciso II: Art. 247 - .................................. ............................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - prevejam a destinação de recursos do Poder Público e de entidades públicas para a dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou museus. 
 Parecer:  Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi- car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio- nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re- cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri- mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero, ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades, conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte: que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder público e entidades públicas para a dedução de custos a estu- dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in- tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento original seja mais aplicável à realidade do País, mais abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores, tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222 Dê-se a seguinte redação ao Art. 222: Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par fins de reforma agrária serão distribuidos e explorados de forma cooperativa ou coletiva e os processos de colonização, com distribuição individual, nos termos da lei. Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte e cinco) hectares, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo único do artigo 225 do Projeto de Constituição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o § 7. do art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte redação: "por invalidez, com proventos proporcionais;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposito Emendado: Artigo 7. Suprima-se do art. 7. do Projeto de Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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