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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (3)
W (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (11)
Uf
PE (11)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa a ter a seguinte redação: "Art. 187. Parágrafo único - As parcelas de receita pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual. Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti- tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen- tados na justificação da Emenda. Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu- reza desse tributo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea "a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra declarada'. 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 233, in fine, a expressão: "mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir, no inciso XIV do artigo 86, as expressões "das três armas"". 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 84 (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros; 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que não tenham sido admitidos na forma do art. 36, serão considerados estáveis desde que se encontrem em exercício na data da promulgação desta Constituição e contem pelo menos cinco anos continuados de serviço público. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 19 (...) § 1o. O tempo de serviço dos serviços referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 3o. (...) VI - Solução pacífica de controvérsias;