ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
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