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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (124)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (99)
APROVADA (25)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (5)
AL (2)
AM (1)
BA (9)
CE (5)
DF (5)
ES (7)
GO (4)
MA (1)
MG (9)
MS (3)
MT (9)
PA (3)
PE (4)
PI (4)
PR (14)
RJ (7)
RN (2)
RO (2)
RS (15)
SC (2)
SE (3)
SP (8)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
04 (1)
01 (123)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: (Da Ordem Social) Capítulo II: (Da Seguridade Social) SEÇÃO I: (Da Saúde) Artigo 233 Parágrafo Io. O Sistema Público de Saúde será financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi- tuição do termo "único" por "público". A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar um sentido estatizante ao sistema de saúde. O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da iniciativa privada nas ações de saúde. Por outro lado, não se está propondo um serviço único de saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên- cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú- de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das necessidades da população. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto de Constituição (A), cuja redação final ficará assim constituída: Art. 264 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e operação. 
 Parecer:  Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi- gência de garantia à vida desde a concepção. A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi- mento pré-natal. A falta de programas específicos para proteção à gestante e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da mãe e do filho, diz a justificativa. E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui- darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.: Art. 237 - .................................. § 6o. - O aposentado que permanecer em serviço após trinta anos de trabalho terá direito ao abono de permanência de vinte por cento e, após trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do valor do benefício, calculado sobre a média das últimas doze contribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a seguinte redação: Art. 157 - .................................. § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e os demais Ministérios Públicos escolherão seu Procurador- Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais, durante o período referido no parágrafo anterior, dependerá de prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa, conforme o caso, por abuso de autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo, mediante representação da maioria dos integrantes daquelas Casas ou do órgão competente do Ministério Público respectivo, assim como por iniciativa do Presidente da República ou do Governador. 
 Parecer:  A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República, conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao interesse público e à conveniência do órgão. As demais alterações sugeridas pela Emenda não aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI, projeto de Constituição(A). Dê-se a seguinte redação ao dispositivo emendado: "Fiscalizar e controlar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe- tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas". O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali- zada e controlada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do Projeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 266 passará a ter a seguinte redação: Art. - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às normas da legislação especial. 
 Parecer:  A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo 266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de inimputabilidade de menores. A Emenda é justificada pela conclusão de que, na sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal. Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 7o. ............................................ XXVI - prescrição trienal, conforme definida em lei. ............................................ 
 Parecer:  A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 3 anos, conforme o que dispor a lei. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão candidatar-se à reeleição e os novos mandatos terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos a 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "X - fomentar a produção, organizar a distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de alimentos e bens indispensáveis às necessidades básicas da população local." 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for- necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in- flar de texto que se quer "enxuto". Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: Art. 14...................................... § 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade. Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme - lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  do Substitutivo da Comissão de Sistemazação. Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1o. - Os mandatos do Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990. Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen- tar à nova Constituição, antes que se realizem novas eleiçÕes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a população. -----Pela rejeição. 
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