| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:489 | |||
| Texto: | Art. 489 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. | |||
| Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |

